JurisprudênciaIA

Dependentes de ex-empregado da Petrobras falecido após o fim do contrato têm direito à pensão do manual de pessoal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Pela OJ Transitória 42 da SBDI-1 do TST, a pensão e o auxílio-funeral do manual de pessoal da Petrobras são devidos aos dependentes do empregado que falece no curso do contrato de trabalho, não se estendendo ao óbito ocorrido após a extinção do contrato. A exceção envolve o empregado que adquiriu a estabilidade decenal antes da opção pelo FGTS.

O marco temporal do benefício

O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras tem um pressuposto claro: o falecimento do empregado durante a vigência do contrato de trabalho. Se o óbito ocorre quando o contrato já foi extinto, os dependentes não fazem jus à pensão nem ao auxílio-funeral, segundo a orientação.

Trata-se de interpretação do próprio regulamento interno: a vantagem foi instituída para a hipótese de morte no curso do vínculo, e a orientação veda sua extensão a situação diversa.

A situação do estável decenal

A orientação ressalva o empregado que adquiriu a estabilidade decenal antes de optar pelo regime do FGTS. Nesse caso, considera-se preenchido o requisito exigido pelo manual de pessoal, e o direito à pensão não pode ser negado aos dependentes.

Como a aplicação depende da comprovação da situação contratual do empregado ao tempo do óbito e das regras do regulamento vigente, os tribunais examinam cada caso concretamente.

O que dizem os tribunais

OJ 42 da SBDI-1 (TST)

I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1o, da Lei no 8.036/90 e art. 9o, § 1o, do Decreto no 99.684/90. (ex-OJ no 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ no 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002). - Entendimento do item II reafirmado no IRR no 255.

Decisões recentes sobre o tema

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