O vínculo depende dos requisitos da CLT
O que define a relação de emprego são os requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Se o policial militar presta serviços a uma empresa privada nessas condições, o vínculo de emprego pode ser reconhecido como o de qualquer outro trabalhador.
A condição de policial militar, por si só, não torna o contrato nulo nem impede a aplicação da legislação trabalhista à relação mantida com o empregador privado.
A questão disciplinar é problema à parte
A súmula separa as esferas: o fato de o estatuto da corporação proibir ou punir o exercício de atividade privada é questão disciplinar interna, entre o policial e a corporação. Essa possível infração administrativa não contamina o contrato de trabalho nem libera a empresa das obrigações trabalhistas.
Na prática, a empresa que se beneficia do trabalho do policial militar em condições típicas de emprego responde pelas verbas correspondentes, e a existência dos requisitos do vínculo é examinada caso a caso pelos tribunais.
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