JurisprudênciaIA

Quando a matéria se considera prequestionada para fins de recurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A matéria se considera prequestionada quando a decisão impugnada adota explicitamente tese a respeito dela, conforme a Súmula 297 do TST. Se o tribunal se omite, a parte deve opor embargos de declaração para provocar o pronunciamento, sob pena de preclusão; opostos os embargos e mantida a omissão, a questão é tida como prequestionada de forma ficta.

O que é o prequestionamento e quando ele existe

Prequestionamento é o requisito de que a questão jurídica levada ao recurso de natureza extraordinária tenha sido efetivamente enfrentada pela decisão recorrida. Pela súmula, não basta que o tema tenha sido alegado pela parte: é preciso que a decisão impugnada tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da matéria.

Sem esse pronunciamento, o recurso para instância superior tende a não ser conhecido quanto ao ponto, porque não haveria decisão a ser revista sobre aquela questão.

O papel dos embargos de declaração e o prequestionamento ficto

Quando o tribunal deixa de se manifestar sobre matéria invocada no recurso principal, cabe à parte interessada opor embargos de declaração pedindo o pronunciamento, sob pena de preclusão. A omissão não suprida por iniciativa da parte fecha a porta da instância superior para aquele tema.

A súmula também contempla o chamado prequestionamento ficto: se a parte opôs os embargos e, ainda assim, o tribunal se omitiu de pronunciar tese sobre a questão jurídica invocada no recurso principal, a matéria é considerada prequestionada. Isso impede que a inércia do próprio tribunal prejudique o acesso da parte à via recursal.

O que isso significa na prática

Na elaboração de recursos de revista e embargos, a verificação do prequestionamento é etapa obrigatória: identificar se o acórdão adotou tese explícita sobre cada matéria e, não havendo, opor embargos de declaração tempestivos. A suficiência do pronunciamento e a configuração do prequestionamento ficto são avaliadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 297 do TST

I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista com Agravo 0100174-84.2021.5.01.0080

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 26/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Na verdade, o que se observa é sua discordância com a decisão embargada. Além disso, o pedido de emissão de tese explícita sobre determi…

Embargos de Declaração 0000475-42.2024.5.19.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. 1 – Não se verificam as omissões e a contradição apontadas, uma vez que o acórdão embargado fundamentou de forma explícita que o recurso de revista é incabível por ter sido interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumen…

Recurso de Revista 0012179-85.2023.5.15.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.Não tendo o Tribunal Regional emitido tese explícita acerca da matéria, tampouco tendo sido opostos embargos de declaração para suprir a omissão, resta ausente o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. …

Recurso de Revista 0012179-85.2023.5.15.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.Não tendo o Tribunal Regional emitido tese explícita acerca da matéria, tampouco tendo sido opostos embargos de declaração para suprir a omissão, resta ausente o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. …

Embargos de Declaração 0010359-20.2023.5.15.0144

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. I . Não se verifica a ocorrência de omissão no julgado em relação às violações apontadas, pois o agravo interno interposto pela parte reclamada não foi conhecido, ante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073500-57.1993.5.07.0024

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Nos Embargos de Declaração, os Exequentes alegam omissão no acórdão embargado, ao argumento de que não houve manifesta…

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