O que é o prequestionamento e quando ele existe
Prequestionamento é o requisito de que a questão jurídica levada ao recurso de natureza extraordinária tenha sido efetivamente enfrentada pela decisão recorrida. Pela súmula, não basta que o tema tenha sido alegado pela parte: é preciso que a decisão impugnada tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da matéria.
Sem esse pronunciamento, o recurso para instância superior tende a não ser conhecido quanto ao ponto, porque não haveria decisão a ser revista sobre aquela questão.
O papel dos embargos de declaração e o prequestionamento ficto
Quando o tribunal deixa de se manifestar sobre matéria invocada no recurso principal, cabe à parte interessada opor embargos de declaração pedindo o pronunciamento, sob pena de preclusão. A omissão não suprida por iniciativa da parte fecha a porta da instância superior para aquele tema.
A súmula também contempla o chamado prequestionamento ficto: se a parte opôs os embargos e, ainda assim, o tribunal se omitiu de pronunciar tese sobre a questão jurídica invocada no recurso principal, a matéria é considerada prequestionada. Isso impede que a inércia do próprio tribunal prejudique o acesso da parte à via recursal.
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