JurisprudênciaIA

Quando a matéria se considera prequestionada para fins de recurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A matéria se considera prequestionada quando a decisão impugnada adota explicitamente tese a respeito dela, conforme a Súmula 297 do TST. Se o tribunal se omite, a parte deve opor embargos de declaração para provocar o pronunciamento, sob pena de preclusão; opostos os embargos e mantida a omissão, a questão é tida como prequestionada de forma ficta.

O que é o prequestionamento e quando ele existe

Prequestionamento é o requisito de que a questão jurídica levada ao recurso de natureza extraordinária tenha sido efetivamente enfrentada pela decisão recorrida. Pela súmula, não basta que o tema tenha sido alegado pela parte: é preciso que a decisão impugnada tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da matéria.

Sem esse pronunciamento, o recurso para instância superior tende a não ser conhecido quanto ao ponto, porque não haveria decisão a ser revista sobre aquela questão.

O papel dos embargos de declaração e o prequestionamento ficto

Quando o tribunal deixa de se manifestar sobre matéria invocada no recurso principal, cabe à parte interessada opor embargos de declaração pedindo o pronunciamento, sob pena de preclusão. A omissão não suprida por iniciativa da parte fecha a porta da instância superior para aquele tema.

A súmula também contempla o chamado prequestionamento ficto: se a parte opôs os embargos e, ainda assim, o tribunal se omitiu de pronunciar tese sobre a questão jurídica invocada no recurso principal, a matéria é considerada prequestionada. Isso impede que a inércia do próprio tribunal prejudique o acesso da parte à via recursal.

O que isso significa na prática

Na elaboração de recursos de revista e embargos, a verificação do prequestionamento é etapa obrigatória: identificar se o acórdão adotou tese explícita sobre cada matéria e, não havendo, opor embargos de declaração tempestivos. A suficiência do pronunciamento e a configuração do prequestionamento ficto são avaliadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 297 do TST

I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0000475-42.2024.5.19.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. 1 – Não se verificam as omissões e a contradição apontadas, uma vez que o acórdão embargado fundamentou de forma explícita que o recurso de revista é incabível por ter sido interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumen…

Recurso de Revista 0012179-85.2023.5.15.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.Não tendo o Tribunal Regional emitido tese explícita acerca da matéria, tampouco tendo sido opostos embargos de declaração para suprir a omissão, resta ausente o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. …

Recurso de Revista 0012179-85.2023.5.15.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. NÃO CONHECIMENTO.Não tendo o Tribunal Regional emitido tese explícita acerca da matéria, tampouco tendo sido opostos embargos de declaração para suprir a omissão, resta ausente o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. …

Embargos de Declaração 0010359-20.2023.5.15.0144

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. I . Não se verifica a ocorrência de omissão no julgado em relação às violações apontadas, pois o agravo interno interposto pela parte reclamada não foi conhecido, ante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073500-57.1993.5.07.0024

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Nos Embargos de Declaração, os Exequentes alegam omissão no acórdão embargado, ao argumento de que não houve manifesta…

Embargos de Declaração 0100482-92.2020.5.01.0036

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A DA CLT. COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Embargante aponta omissão no acórdão quanto ao prequestionamento das normas indicadas como violadas nos primeiros embargos de declaração. Na hipótese, esta Turma rejeitou os Embargos de Declaração do Reclamado, tendo em vista a ausência de contradição no acórdão embargado. Ade…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.