JurisprudênciaIA

A prescrição de cinco anos na reclamação trabalhista conta da demissão ou do ajuizamento da ação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Do ajuizamento. Conforme a Súmula 308 do TST, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato para propor a ação, a prescrição quinquenal alcança as pretensões anteriores a cinco anos contados da data do ajuizamento da reclamação, e não da data da extinção do contrato.

Como funciona a contagem

O trabalhador convive com dois prazos distintos. O primeiro é o bienal: após o fim do contrato, há dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista. O segundo é o quinquenal: uma vez proposta a ação, só podem ser cobradas parcelas dos últimos cinco anos.

A súmula esclarece o marco desses cinco anos: eles são contados para trás a partir da data em que a ação foi ajuizada, não a partir da data da demissão. Assim, quanto mais o trabalhador demora para ajuizar dentro do biênio, mais parcelas antigas vão sendo alcançadas pela prescrição.

A regra de direito intertemporal

O segundo item da súmula trata de situação histórica: a Constituição de 1988 ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para cinco anos, e o TST fixou que essa ampliação teve aplicação imediata, mas não ressuscitou pretensões que já estavam prescritas pela regra bienal anterior à promulgação da Constituição.

Esse item tem relevância principalmente para contratos muito antigos; para as relações de trabalho atuais, o que importa é a contagem do quinquênio a partir do ajuizamento.

O que isso significa na prática

Quem foi demitido e pretende cobrar verbas deve considerar que cada mês de espera dentro do biênio pode significar a perda de um mês de parcelas na ponta mais antiga do período. A aplicação concreta, incluindo causas de interrupção ou suspensão da prescrição, é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 308 do TST

I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ no 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula no 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001503-98.2011.5.02.0031

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/06/2026

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVELIA. EFEITOS. CONFISSÃO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 333 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega …

Recurso de Revista com Agravo 0010645-14.2022.5.03.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. § 3º DO ART. 11 DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST. TEMA 170. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 7º, XXIX, DA CF. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante alega que, após o adven…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000759-63.2015.5.02.0252

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Embargos de Declaração 0000819-71.2021.5.10.0009

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO DA AÇÃO COLETIVA Nº 0000197-49.2013.5.10.0016. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Esta colenda Corte afastou a prescrição bienal, por considerar a interrupção da prescrição pela ação coletiva, e determinou o retorno dos autos ao TRT da 10ª Região, para que prossiga no exame do feito, como entende…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-04.2023.5.17.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. OJ Nº 375 DA SBDI-1 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O reclamante alega que sua pretensão não está prescrita, tendo em vista que o contrato de trabalho ficou suspenso durante o período em que esteve afastado em gozo do benefício previdenciário, de forma que não pode ser computado na …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000830-14.2019.5.02.0062

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EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DA PRIMEIRA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.4…

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