Informativo 738 do STJ
“A promessa, reiterada periodicamente, acerca do valor da prestação previdenciária deve ser honrada perante o consumidor que não foi comprovada e oportunamente avisado do alegado erro de cálculo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a promessa de valor de pecúlio reiterada periodicamente ao consumidor deve ser honrada pela entidade aberta de previdência privada, salvo se o erro de cálculo tiver sido comprovado e avisado em tempo oportuno. A informação prestada vincula o fornecedor, por força do Código de Defesa do Consumidor.
As entidades abertas de previdência privada operam em regime de mercado, com finalidade lucrativa, e por isso o STJ aplica a elas o Código de Defesa do Consumidor, como já consolidado na Súmula 563 do STJ. Nesse sistema, as informações prestadas sobre o produto obrigam o fornecedor e podem gerar cumprimento forçado, sem espaço para discutir culpa ou dolo.
No caso analisado, a instituição informou por quase vinte anos, nos boletos enviados, o valor do benefício de pecúlio, reajustando anualmente as contribuições. Ao pagar valor muito inferior ao informado, sob a justificativa de erro de cálculo e desequilíbrio atuarial, frustrou a legítima expectativa criada no consumidor e na beneficiária.
O próprio julgado admite exceções à vinculação em hipóteses de erro, como forma de preservar a boa-fé objetiva, que protege tanto o consumidor quanto o fornecedor. Para isso, porém, o erro precisa ser evidente, manifesto e facilmente perceptível ao homem médio, o que não ocorria ali: o valor informado era proporcional às contribuições mensais pagas.
Também pesa contra o fornecedor a ausência de aviso comprovado e oportuno sobre o suposto equívoco. Quem informa reiteradamente um valor e só o desmente no momento de pagar não pode invocar o erro em seu favor.
Consumidores de planos de previdência aberta podem exigir coerência entre o que foi informado ao longo do contrato e o que é pago ao final, e os tribunais examinam caso a caso a proporcionalidade entre contribuições e benefício e a existência de aviso tempestivo do erro. Extratos, boletos e comunicados periódicos são provas centrais nesse tipo de disputa.
“A promessa, reiterada periodicamente, acerca do valor da prestação previdenciária deve ser honrada perante o consumidor que não foi comprovada e oportunamente avisado do alegado erro de cálculo.”
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