Por que a prisão decretada por juiz impedido é nula
O STJ entendeu que o juiz não pode presidir nenhum processo que envolva parte ou advogado com quem litiga, porque o impedimento ligado às pessoas dos litigantes é absoluto e compromete a neutralidade em qualquer causa. No caso analisado, havia ações penais preexistentes envolvendo o magistrado e o suposto devedor de alimentos, o que caracterizou impedimento e também suspeição por inimizade.
A consequência é que a prisão civil decretada nesse contexto não se sustenta, mesmo que os requisitos materiais da medida coativa estivessem preenchidos. A quebra de imparcialidade contamina o ato, e não apenas o processo em que o problema foi formalmente reconhecido.
O efeito expansivo do impedimento
Ponto central do julgado: o reconhecimento do impedimento ou da suspeição em um dos processos que envolvem o juiz e aquela parte ou advogado produz efeitos expansivos sobre todos os demais processos entre eles. O magistrado fica inviabilizado de atuar em qualquer causa dessas pessoas, independentemente de declaração expressa em cada processo individualmente.
No caso concreto, o juiz havia se declarado suspeito em um pedido de alvará judicial e, a partir dessa decisão, já estava impedido de atuar na execução de alimentos em que decretou a prisão, ainda que ali o impedimento só tenha sido reconhecido depois.
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