JurisprudênciaIA

Prova pericial emprestada vale para comprovar insalubridade sem a concordância da outra parte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, desde que cumpridos certos requisitos. O Tema 140 dos IRRs do TST fixou que a prova pericial emprestada é válida para comprovar insalubridade ou periculosidade independentemente da concordância da parte contrária, exigindo identidade fática entre os processos e respeito ao contraditório na produção original da prova e nos autos que a recebem.

Os requisitos de validade da prova emprestada

A tese dispensa a anuência da parte contrária, mas condiciona o uso da prova emprestada a dois requisitos. O primeiro é a identidade fática entre o processo de origem e aquele em que a prova será utilizada: as condições de trabalho examinadas na perícia original devem corresponder às discutidas no novo processo.

O segundo é o contraditório, que deve ter sido observado tanto na produção da prova original quanto nos autos para os quais ela é trasladada. Preenchidos esses requisitos, o indeferimento de nova perícia não configura nulidade processual.

O que isso significa na prática

A prova emprestada evita a repetição de perícias sobre o mesmo ambiente de trabalho, reduzindo custo e tempo do processo. A parte que se opõe ao empréstimo precisa demonstrar que as situações fáticas são distintas ou que o contraditório não foi assegurado, e não apenas recusar a prova.

A verificação da identidade fática é casuística: os tribunais comparam funções, local, agentes nocivos e período para decidir se a perícia de outro processo pode ser aproveitada.

O que dizem os tribunais

Tema 140 de IRR (TST)

A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0000072-69.2016.5.09.0092

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 06/04/2026

EMENTA: I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a respeito das quais a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011352-10.2022.5.15.0076

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser dado parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades…

Agravo Interno 0000323-40.2020.5.17.0152

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - UTILIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTROS AUTOS – PROVA EMPRESTADA – POSSIBILIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO . Conforme é consabido, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou…

Agravo 0003093-90.2015.5.09.0091

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o tre…

Agravo 0000272-25.2020.5.05.0132

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na espécie, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório, concluiu que a reclamada cumpriu o ônus de demonstrar a efetiva jornada por meio dos controles de ponto eletrônico, cuja validade se manteve diante da ausência de prova cabal de manipulação. Rejeitou a tese de cont…

Agravo de Instrumento 0001630-56.2013.5.12.0041

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT ao examinar o laudo produzido nos autos e aquele recebido como prova emprestada registrou que “ O laudo pericial produzido nos autos, após considerar ‘as várias etapas das obras, bem como as…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.