Os requisitos de validade da prova emprestada
A tese dispensa a anuência da parte contrária, mas condiciona o uso da prova emprestada a dois requisitos. O primeiro é a identidade fática entre o processo de origem e aquele em que a prova será utilizada: as condições de trabalho examinadas na perícia original devem corresponder às discutidas no novo processo.
O segundo é o contraditório, que deve ter sido observado tanto na produção da prova original quanto nos autos para os quais ela é trasladada. Preenchidos esses requisitos, o indeferimento de nova perícia não configura nulidade processual.
O que isso significa na prática
A prova emprestada evita a repetição de perícias sobre o mesmo ambiente de trabalho, reduzindo custo e tempo do processo. A parte que se opõe ao empréstimo precisa demonstrar que as situações fáticas são distintas ou que o contraditório não foi assegurado, e não apenas recusar a prova.
A verificação da identidade fática é casuística: os tribunais comparam funções, local, agentes nocivos e período para decidir se a perícia de outro processo pode ser aproveitada.
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