JurisprudênciaIA

Cabe reclamação enquanto o recurso especial contra o acórdão do IRDR não é julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em entendimento divulgado em informativo, fixou que, interposto recurso especial ou extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, os efeitos da tese ficam automaticamente suspensos até o julgamento do recurso (art. 982, § 5º, do CPC). Sem IRDR com força obrigatória em vigor, não há hipótese que autorize a reclamação.

O efeito suspensivo automático do recurso excepcional

Pelo art. 982, § 5º, do CPC, a interposição de recurso especial ou extraordinário contra o acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suspende os efeitos do incidente enquanto o recurso não for julgado. Não é preciso aguardar o trânsito em julgado, mas é preciso que o próprio recurso excepcional seja decidido.

Enquanto durar essa suspensão, a decisão que deixa de aplicar de imediato a tese do IRDR não ofende sua autoridade. Logo, não se configura nenhuma das hipóteses de cabimento da reclamação previstas no art. 988 do CPC, que pressupõem um precedente obrigatório em vigor.

A distinção feita pelo STJ

Existem decisões do STJ dispensando o trânsito em julgado para aplicar tese firmada em IRDR, mas a Corte esclareceu que esse entendimento serve aos casos em que a coisa julgada só não se formou por estarem pendentes embargos de declaração ou petição autônoma. Quando o que está pendente é o próprio recurso especial ou extraordinário, prevalece a suspensão automática do art. 982, § 5º.

Na prática, quem pretende impor a observância de um IRDR deve verificar antes se há recurso excepcional pendente contra o acórdão do incidente. Havendo, a via da reclamação fica fechada até o julgamento, e os tribunais examinam a situação processual de cada incidente caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 777 do STJ · REsp 1.869.867

Interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, os efeitos deste ficam suspensos enquanto não julgado o recurso excepcional (art. 982, § 5º, do CPC), hipótese em que não cabe reclamação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). SUSPENSÃO DOS PROCESSOS AFETADOS. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. JULGAMENTO DOS RECURSOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão do IRDR, a suspensão dos processos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Tutela cautelar antecedente. Efeito suspensivo a recurso especial. Juízo de admissibilidade na origem. Competência do STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de tutela cautelar antecedente destinada a conferir efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal de origem.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRDR - CANAL DO ANIL (TJRJ). EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS: INEXISTÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, quanto à alegada …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso especial, por ausência dos requisitos de cautelaridade e pela inexistência de juízo de admissibilidade do recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITOS SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para atribuir efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. 2. A parte agravante alegou a presença dos requisitos de cautelaridade, sustentando que o título e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. PERIGO DA DEMORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, poderá haver mitigação da regra prevista no art. 1.029, § 5º, do CPC/2015 para que seja concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente do prévio juízo da admissibilidade, desde que fiquem demonstrados, cumulativamente, o perigo da demora, a …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.