A evolução do regime da reclamação
A Lei 9.099/1995 não previu mecanismo de revisão das decisões das Turmas Recursais nem de adequação à jurisprudência do STJ. Para suprir a lacuna, a partir de julgamento do STF, o STJ editou a Resolução 12/2009, que permitia o processamento, na própria Corte, das reclamações contra acórdãos de turmas recursais estaduais divergentes de sua jurisprudência.
Esse regime mudou: a Resolução 12/2009 foi expressamente revogada pela Emenda Regimental 22/2016, e a Resolução STJ/GP 3/2016 transferiu a competência para os tribunais de justiça locais.
Quem julga hoje e em quais hipóteses
Atualmente, compete às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e a jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas, recurso especial repetitivo ou enunciados de súmula do STJ.
Na prática, a reclamação não deve mais ser dirigida diretamente ao STJ nessas hipóteses, e o cabimento em cada situação concreta é examinado pelo tribunal local à luz desses paradigmas qualificados.
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