JurisprudênciaIA

Quem julga reclamação contra acórdão de turma recursal que contraria a jurisprudência do STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

As Câmaras Reunidas ou a Seção Especializada do Tribunal de Justiça. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, após a revogação da Resolução 12/2009, cabe a esses órgãos julgar a reclamação contra acórdão de turma recursal estadual que diverge da jurisprudência do STJ consolidada em IAC, IRDR, recurso especial repetitivo ou súmula.

A evolução do regime da reclamação

A Lei 9.099/1995 não previu mecanismo de revisão das decisões das Turmas Recursais nem de adequação à jurisprudência do STJ. Para suprir a lacuna, a partir de julgamento do STF, o STJ editou a Resolução 12/2009, que permitia o processamento, na própria Corte, das reclamações contra acórdãos de turmas recursais estaduais divergentes de sua jurisprudência.

Esse regime mudou: a Resolução 12/2009 foi expressamente revogada pela Emenda Regimental 22/2016, e a Resolução STJ/GP 3/2016 transferiu a competência para os tribunais de justiça locais.

Quem julga hoje e em quais hipóteses

Atualmente, compete às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e a jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas, recurso especial repetitivo ou enunciados de súmula do STJ.

Na prática, a reclamação não deve mais ser dirigida diretamente ao STJ nessas hipóteses, e o cabimento em cada situação concreta é examinado pelo tribunal local à luz desses paradigmas qualificados.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ · RE 571.572

Compete às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada contra acórdão proferido por Turma Recursal estadual.Sustenta a parte agravante que estariam presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU A RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E JULGADO DESTA CORTE PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou pelo cabimento da reclamação contra acórdão prolatado pelas Turmas Recursais no subsistema dos Juizados Especiais comuns estaduais, com fund…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a remessa de reclamação ao Tribunal de Justiça estadual, afastando a competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decisão agravada que, com fundamento no art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3/2016, reconheceu competi…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a remessa de reclamação ao Tribunal de Justiça estadual, afastando a competência originária do Superior Tribunal de Justiça.2. Decisão agravada que, com fundamento no art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3/2016, reconheceu competir …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2026

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA N. 115/STJ. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais. 2. Não se conhece da reclamação interposta por advogado sem pr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2026

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para apreciar reclamações que objetivam dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do artigo 1º da Resolução STJ/GP nº 3, caberá às Câmaras Reunidas o…

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