Quando cabe o recurso adesivo trabalhista
O recurso adesivo é a via da parte que, vencida em parte, inicialmente aceitou a decisão, mas muda de posição quando o adversário recorre. No processo do trabalho, ele é admitido nas hipóteses de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos, sempre no prazo de 8 dias, que é o prazo recursal padrão trabalhista.
Um ponto importante do entendimento é a desnecessidade de vínculo temático: a matéria do recurso adesivo não precisa estar relacionada com a discutida no recurso da parte contrária. Basta que ambas as partes tenham sucumbido em algum ponto da decisão.
O que isso significa na prática
A parte parcialmente vencida pode adotar postura estratégica: não recorrer de imediato e, se o adversário recorrer, aderir para rediscutir os pontos em que perdeu. O risco é que o recurso adesivo segue a sorte do principal: se este não for conhecido ou for desistido, o adesivo também não será apreciado.
O cabimento em cada situação concreta, incluindo o preenchimento dos pressupostos recursais próprios, é examinado caso a caso pelos tribunais.
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