Súmula 221 do TST
“A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 221 do TST estabelece que a admissibilidade do recurso de revista fundado em violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Sem apontar o artigo específico, o recurso não supera o juízo de admissibilidade nessa hipótese de cabimento.
O recurso de revista é recurso de natureza extraordinária e, quando fundado em violação de lei ou da Constituição, exige que a parte diga exatamente qual norma teria sido ofendida. Não basta alegar genericamente que a decisão contrariou a legislação ou princípios: é preciso apontar o dispositivo de forma expressa.
Essa exigência delimita a matéria que o TST pode examinar e permite o confronto direto entre a decisão recorrida e a norma indicada. A ausência da indicação leva ao não conhecimento do recurso quanto a esse fundamento.
Na elaboração do recurso de revista por violação, cada tese deve vir acompanhada do artigo, parágrafo ou inciso supostamente violado, com a demonstração da ofensa. Os tribunais examinam caso a caso se a indicação foi suficiente e se guarda pertinência com a fundamentação apresentada, de modo que a técnica recursal é decisiva para a admissibilidade.
“A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.”
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