JurisprudênciaIA

Cabe recurso extraordinário contra decisão de juiz singular após o Ato Institucional 6?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 527 do STF estabelece que, após a vigência do Ato Institucional nº 6, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1967, não cabe recurso extraordinário contra decisões de juiz singular. O enunciado é histórico e reflete o regime constitucional daquele período, não o modelo da Constituição de 1988.

O contexto do enunciado

Antes da alteração promovida pelo Ato Institucional nº 6, discutia-se a possibilidade de levar diretamente ao STF, por recurso extraordinário, decisões proferidas por juiz de primeiro grau em certas hipóteses. Com a nova redação dada ao dispositivo constitucional então vigente, essa via foi fechada.

A súmula consolidou essa leitura: o recurso extraordinário passou a pressupor decisão que não fosse de juiz singular, encerrando a controvérsia sob aquele regime constitucional.

O que isso significa hoje

O enunciado tem valor essencialmente histórico, pois se refere à Constituição de 1967 com as alterações do período. O cabimento do recurso extraordinário atualmente é definido pela Constituição de 1988, que exige, em regra, causa decidida em única ou última instância.

Quem pesquisa o tema deve tratar a súmula como registro da evolução do sistema recursal, e não como orientação diretamente aplicável a processos atuais. A análise de cabimento de recurso extraordinário hoje depende dos requisitos constitucionais vigentes, examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 527 do STF

Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.607.044

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPARCIALIDADE JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVARICAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 339 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL E DA SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agravo quanto à matéria insuscetível de exame …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.604.492

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.567

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. JUÍZO SINGULAR. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 10. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa ao enunciado vinculante n. 10 da Súmula. 2. A parte agravante sustenta afastados, sem observância da cláusula de reserva de p…

HC 270.569

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.029

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

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Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. interposição de recurso incabível. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Ausência de justa causa ou de atipicidade da conduta. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento ao recurso ante o erro grosseiro que impediu a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. I…

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