Súmula 23 do TST
“Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. Segundo a Súmula 23 do TST, não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos, quando a decisão recorrida resolve determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita como divergente não abrange todos eles. A divergência precisa atacar cada fundamento autônomo da decisão.
O recurso de revista por divergência jurisprudencial depende de confronto útil: o julgado paradigma deve ser capaz de alterar o resultado. Se a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento suficiente e a divergência só alcança um deles, os demais permanecem intactos e continuam sustentando a conclusão sozinhos.
Nessa hipótese, ainda que o TST acolhesse a tese divergente quanto ao fundamento atacado, o desfecho do item do pedido não mudaria. Por isso o recurso sequer é conhecido: falta utilidade ao confronto de teses.
Quem recorre precisa mapear todos os fundamentos autônomos usados pelo acórdão para resolver cada item do pedido e apresentar divergência apta contra cada um deles. A transcrição de um único paradigma que ignore parte da fundamentação tende a levar ao não conhecimento.
A avaliação sobre quais fundamentos são realmente autônomos e se os paradigmas os abrangem é feita pelos tribunais caso a caso, no juízo de admissibilidade. A súmula consta como alterada, de modo que convém conferir a redação vigente e a jurisprudência atual sobre o tema.
“Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025
EMENTA: I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. As alegações da parte no sentido de que não teria incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque transcreveu o trecho do acórdão regional e destacou os trechos da petição de embargos não revelam omissão no julgado, mas apenas seu inconformismo com o que foi decidido quanto ao tema. Embargos de declaração rejeitados . II-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.…
1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. RP 52. Tratando-se de controvérsia envolvendo interpretação de norma interna, no caso, a RP-52, o conhecimento do Recurso de Revista apenas seria possível mediante demonstração de divergência jurisprudencial na interpretação dessa mesma norma por Tribunais Regionais diversos, na forma prevista …
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que não foram cumpridos os requisitos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 1º-A, inciso II e § 2º, da CLT, pois “a parte recorrente não indica, em nenhum momento do apelo, qual o artigo constitucional que a decisão recorrida violou. Ora, repito, para efeito de conhecimento do…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS CRÉDITOS EM EXECUÇÃO OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2522/2008. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. OMISSÃO AFASTADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A embargante afirma tratar-se de execução fiscal e, portanto, não se aplicar a Súmula 266 do TST e nem o óbice do § 2º do art. 896 da CLT. No caso, a recorrente, na revista, pretendia a declaração da prescrição intercorrente dos créditos em execução objeto da Execução Fisc…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025
EMENTA: GMKA/ch AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EX-SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA METÉRIA PENHORA DE BEM IMÓVEL COM DIVERSOS PROPRIETÁRIOS. VALIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - A matéria relativa à validade do redirecionamento da execução em face da ex-sócia da empresa …
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/10/2025
EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e inépcia da inicial , em face dos óbices das Súmulas 184, 297, II, do TST e do art. 896, § 9º, da CLT , detectados no despacho de admissibilidade a quo . 2. No …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.