JurisprudênciaIA

Preso pode se recusar a fornecer perfil genético sem cometer falta grave?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, o fornecimento obrigatório de perfil genético previsto no art. 9º-A da Lei de Execução Penal não viola o princípio da vedação à autoincriminação, e a recusa do condenado configura falta grave, nos termos dos arts. 9º-A, § 8º, e 50, VIII, da LEP.

Por que não há autoincriminação

O princípio nemo tenetur se detegere protege a pessoa contra a obrigação de produzir prova contra si em uma investigação ou processo sobre fato definido como crime. O STJ entende que o momento da exigência é decisivo: se não há crime em apuração, não há prova autoincriminatória sendo produzida.

A coleta de DNA na execução penal, imposta ao condenado por crime doloso com violência grave, contra a vida, contra a liberdade sexual ou sexual contra vulnerável, é procedimento de classificação, individualização e identificação do apenado. Trata-se de ampliação da qualificação permitida pelo avanço técnico, e não de exigência de prova sobre crime futuro e incerto.

A recusa como falta grave

Como a obrigação é legal e não ofende a Constituição nem o Pacto de São José da Costa Rica, a recusa em fornecer o material genético caracteriza falta disciplinar de natureza grave, com base nos arts. 9º-A, § 8º, e 50, VIII, da Lei de Execução Penal.

Falta grave gera consequências relevantes na execução, como regressão de regime e perda de benefícios, sempre apuradas em procedimento próprio. Vale registrar que a tese foi firmada em julgamento cuja apreciação pela Corte Especial não havia sido concluída, de modo que a aplicação concreta deve ser acompanhada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 822 do STJ · Tema 1.060

O fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTUPRO. LAUDO DE CONFRONTO GENÉTICO PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RESULTADO INCONCLUSIVO. INSUFICIÊNCIA PARA INFIRMAR A CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. SOMA DAS PENAS. PERFIL NORMATIVO DO ART. 9º, XV. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de sentenciado em execução penal, por inadequação da via eleita, e afastou a existência de i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR PERFIL FALSO NA INTERNET. RESPONSABILIZAÇÃO DE PROVEDOR À LUZ DO ART. 19 DA LEI N. 12.965/2014. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do dispositivo legal indicado.2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos mora…

Acórdão

j. 19/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE AGENTE PENITENCIÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade dos depoimentos de agentes penitenciários quando prestados sob o crivo do contraditório e em harmonia com o conjunto probatório dos autos. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo P…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SUBVERSÃO DA ORDEM E DA DISCIPLINA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REGRESSÃO DE REGIME NÃO OCORRIDA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. SANÇÃO COLETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA COLETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO ABSOLUTÓRIA DE COENVOLVIDO. SITUAÇÕE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE PERFIS EM REDE SOCIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA. ART. 19, § 1º, DA LEI Nº 12.965/2014. REMOÇÃO INTEGRAL DE PERFIL. DESPROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A remoção de conteúdo gerado por terceiros em provedores de aplicação de internet exige, nos termos do art. 19, § 1º, do Marco Civil da In…

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