O que está em discussão
O Decreto 11.846/2023 é o decreto de indulto natalino, e a controvérsia afetada consiste em saber se seus arts. 2º e 8º permitem alcançar a pena de multa aplicada em condenação por tráfico de drogas, crime tradicionalmente excluído dos benefícios de indulto por sua equiparação a hediondo.
Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, a Terceira Seção reconheceu a multiplicidade de processos sobre o tema e a necessidade de uniformizar o entendimento, que passará a vincular os demais órgãos do Judiciário quando a tese for fixada.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o mérito não é julgado, pedidos de indulto da multa em condenações por tráfico continuam sendo decididos caso a caso pelos juízos da execução, e é possível que processos sobre a mesma controvérsia fiquem suspensos por determinação do STJ.
Condenados e defensores devem acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese definirá de forma uniforme se a extinção da multa por indulto é ou não possível nessa hipótese.
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