JurisprudênciaIA

Corte ou alteração das comissões do empregado sofre prescrição total?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. A OJ 175 da SDI-1 do TST estabelece que a supressão das comissões, ou a alteração de sua forma ou percentual em prejuízo do empregado, sujeita-se à prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST, porque as comissões não são parcela assegurada por preceito de lei.

Prescrição total e parcial: onde as comissões se encaixam

No direito do trabalho, quando o empregador altera o contrato em prejuízo do empregado, a contagem da prescrição depende da origem da parcela. Se a verba é assegurada por lei, a lesão se renova mês a mês e a prescrição é apenas parcial. Se a verba decorre somente do contrato ou de ajuste entre as partes, a prescrição é total, contada do ato único da alteração.

As comissões se enquadram na segunda hipótese: como não são garantidas por preceito de lei, a supressão ou a mudança prejudicial na forma ou no percentual de cálculo dispara a prescrição total, na linha da Súmula 294 do TST.

O que isso significa na prática

O empregado que teve comissões suprimidas ou alteradas em seu prejuízo precisa ajuizar a ação dentro do prazo prescricional contado da própria alteração. Deixando passar esse prazo, perde a possibilidade de discutir a mudança, inclusive quanto às parcelas posteriores.

A definição do marco da alteração e do enquadramento da verba envolve análise probatória, e os tribunais examinam caso a caso quando o ato lesivo ocorreu e se a parcela tinha ou não amparo legal.

O que dizem os tribunais

OJ 175 da SBDI-1 (TST)

A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula no 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0021061-30.2018.5.04.0201

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 01/07/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL. COMISSÕES. SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 175 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 294 do TST consagrou que "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.". Por sua vez, a Orientação…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0148000-61.1999.5.01.0021

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ART. 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TEMA ANALISADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. 1.1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da …

Recurso de Revista 0010457-97.2017.5.15.0149

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. MATÉRIAS PREJUDICIAIS. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. DIREITO NÃO ASSEGURADO EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. A redação da Súmula n. 294 do TST, aplicável ao caso, por se tratar de período anterior à vigência da Lei n. 13.467/17, estabelecia que, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-20.2021.5.02.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. COMISSÕES. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos…

Recurso de Revista 0011221-09.2022.5.03.0031

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 294 DO TST E OJ Nº 175 DA SDI-I DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. A discussão gira em torno da prescrição aplicável ao pedido de diferenças de comissões decorrentes da alteração do critério de pagamento. 2. Julgados desta Corte sobre a matéria trazem o entendimento no sentido de que, tratando-se de pedido de diferenças de comissões decorrentes da alteração ou supressão do critério de pagamento, em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001550-35.2016.5.02.0466

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS DITAMES PRECONIZADOS PELO ART. 896, § 1°-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Turma, à luz do art. 896, § 1°-A, I e IV, da CLT, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões da revista as razões dos embargos de declaração e o acórdão que julg…

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