JurisprudênciaIA

Quem deve provar que o empregado não tinha direito ao vale-transporte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

É o empregador. O TST fixou no Tema 232 de recursos repetitivos, reafirmando a Súmula 460, que cabe ao empregador comprovar que o empregado não preenchia os requisitos para o vale-transporte ou que não pretendia usar o benefício. Sem essa prova, presume-se o direito do trabalhador.

Por que o ônus é do empregador

A necessidade de transporte para o trabalho é a situação comum da maioria dos empregados. Por isso, quando o trabalhador pede em juízo o vale-transporte não concedido, não é ele quem precisa provar que usava condução: é a empresa que deve demonstrar o fato impeditivo, seja a ausência dos requisitos do benefício, seja a manifestação do empregado de que não pretendia utilizá-lo.

Na prática, a prova mais segura para o empregador é documental, como o formulário em que o empregado informa seus deslocamentos ou declara que não deseja o benefício. Sem documentação ou outra prova idônea, a tendência é a condenação ao pagamento das parcelas correspondentes.

O que isso significa para as partes

Para o empregado, o entendimento facilita a cobrança do vale-transporte suprimido: basta demonstrar o vínculo e o pedido, transferindo-se à empresa o encargo de provar a exceção. Para o empregador, reforça a importância de colher e guardar a opção do trabalhador quanto ao benefício desde a admissão.

A definição do valor devido em cada caso, considerando trajetos, tarifas e o desconto legal da participação do empregado, continua dependendo das circunstâncias concretas, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 232 de IRR (TST)

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (Reafirmação da Súmula no 460 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0000469-32.2024.5.05.0134

2ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. TEMA N.° 232 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca do ônus da prova referente à …

Embargos em Recurso de Revista 0000696-25.2012.5.05.0463

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/04/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 254 DO TST. IRR 259. SALÁRIO-FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DE QUE O EMPREGADOR SE RECUSARA A RECEBER A CERTIDÃO DE FILIAÇÃO. EMPREGADO. Discute-se a que cabe o ônus de comprovar a apresentação ou não da prova de filiação, documentação necessária à percepção do salário-família. O Tribunal Pleno desta Corte reafirmou a Súmula 254 do TST (IRR 259), a qual preconiza que: "O ter…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100492-78.2016.5.01.0521

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS 2ª E 3ª RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que comprovada a prestação de serviços em favor das reclamadas, o Tribunal Regional as condenou subsidiariamente pelo pagamento das parcelas deferidas em …

Agravo 0000310-91.2023.5.05.0371

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DA BAHIA. RESPONSABILIDADE SUBDIÁRIA. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A dedução de tese — feita exclusivamente nas razões do agravo —, relativa à responsabilidade subsidiária configura evidente inovação recursal, pois o segundo Reclamado nem sequer apresentou razões de recurso de revista. Agravo não conhecido. II. AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REG…

Agravo Interno 0011955-66.2017.5.15.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITOS HOMOGÊNEOS – BASE DE CÁLCULO DOS DESCONTOS DE VALE-TRANSPORTE. Na hipótese dos autos, a presente ação tem por finalidade discutir a base de cálculo dos descontos a título de vale-transporte. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o Sindica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-68.2020.5.07.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante pretende a responsabilização subsidiária o Município de Caucaia pelos créditos trabalhistas deferidos em juízo, sob o argumento que, ao não fiscalizar a contratada (empregadora do Reclamante), o ente público incorreu em culpa in vigilando e in eligendo …

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