Por que o ônus é do empregador
A necessidade de transporte para o trabalho é a situação comum da maioria dos empregados. Por isso, quando o trabalhador pede em juízo o vale-transporte não concedido, não é ele quem precisa provar que usava condução: é a empresa que deve demonstrar o fato impeditivo, seja a ausência dos requisitos do benefício, seja a manifestação do empregado de que não pretendia utilizá-lo.
Na prática, a prova mais segura para o empregador é documental, como o formulário em que o empregado informa seus deslocamentos ou declara que não deseja o benefício. Sem documentação ou outra prova idônea, a tendência é a condenação ao pagamento das parcelas correspondentes.
O que isso significa para as partes
Para o empregado, o entendimento facilita a cobrança do vale-transporte suprimido: basta demonstrar o vínculo e o pedido, transferindo-se à empresa o encargo de provar a exceção. Para o empregador, reforça a importância de colher e guardar a opção do trabalhador quanto ao benefício desde a admissão.
A definição do valor devido em cada caso, considerando trajetos, tarifas e o desconto legal da participação do empregado, continua dependendo das circunstâncias concretas, que os tribunais examinam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência