JurisprudênciaIA

Vigia que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 140 do TST assegura ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao adicional noturno. A natureza da função de vigilância não afasta a contraprestação pelo trabalho prestado no período da noite, de modo que o vigia recebe o adicional como qualquer outro empregado em jornada noturna.

Por que a dúvida existia

Historicamente se discutia se o vigia, cuja função pressupõe naturalmente o trabalho à noite, teria direito ao adicional noturno, já que o horário noturno seria inerente à própria atividade contratada. A súmula encerrou a controvérsia: o fato de a função ser tipicamente noturna não exclui o direito ao adicional.

O fundamento é que o adicional noturno remunera o desgaste do trabalho prestado à noite, independentemente de a jornada noturna ser previsível ou fazer parte da essência do cargo.

O que isso significa na prática

O vigia que cumpre jornada no período legalmente definido como noturno tem direito ao adicional correspondente, nos termos da legislação aplicável. Questões como o horário exato considerado noturno, o percentual devido e a habitualidade do trabalho à noite são examinadas caso a caso, conforme a prova da jornada efetivamente cumprida.

O que dizem os tribunais

Súmula 140 do TST

É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado no 12).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0001677-13.2013.5.20.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EMPREGADO SUBMETIDO À LEI N. 5.811/1972. JORNADA HABITUAL EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS. ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO COM ADICIONAL DE SOBREAVISO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região excluiu da condenação o pagamento do adicional noturno e horas de intervalo sob o fundam…

Agravo 0010281-30.2019.5.03.0102

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60, II, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Turma Regional registrou que “ nos instrumentos coletivos acerca da limitação do adicional noturno entre 22h e 5h, se deu apenas a partir da vigência do ACT de 2018/2019, e nos ACT's anteriores não havia previsão expressa no sentido da inexistên…

Agravo em Recurso de Revista 0021049-26.2022.5.04.0702

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO SOBRE O HORÁRIO DIURNO PRORROGADO DO PERÍODO NOTURNO. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ao fundamento de que o contrato de tra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001306-76.2011.5.01.0030

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA NOTURNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITO MODIFICATIVO. Inicialmente, não prospera a alegação de que esta c. 7ª Turma tenha se alicerçado na jornada de 12x36 para negar provimento ao agravo de instrumento da ré, em qualquer de seus temas, posto que, na verdade, independentement…

Agravo 0020943-26.2016.5.04.0233

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/04/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVISÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Ag…

Recurso de Revista 0011602-17.2021.5.15.0096

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Súmula nº 60, II, do TST preconiza que "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Assim, no caso de haver a prorrogação da jornada de trabalho para além das 5h, é cabível o…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.