O critério dos 50% e seus efeitos
A súmula adota um critério objetivo: se as diárias pagas ao empregado superam metade do seu salário, presume-se que elas têm natureza salarial e não meramente indenizatória. Nesse caso, a integração se dá pelo valor total das diárias, e não apenas pela parte que excede os 50%.
A consequência prática é que o valor das diárias passa a compor a base de cálculo de outras parcelas de natureza salarial, para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.
Limites temporais e aplicação casuística
A integração vale apenas enquanto durarem as viagens: cessadas as viagens e o pagamento das diárias, cessa também a repercussão. A verificação de quanto as diárias representam em relação ao salário, e de sua real natureza, é feita caso a caso pelos tribunais, à luz da prova dos valores efetivamente pagos.
Vale lembrar que a súmula reflete o entendimento consolidado do TST sobre o regime anterior; eventuais mudanças legislativas posteriores sobre a natureza das diárias devem ser examinadas no caso concreto.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência