Por que a controvérsia afasta a rescisória
A ação rescisória por violação de lei pressupõe uma afronta clara e direta ao texto legal. Se, à época da decisão, os próprios tribunais divergiam sobre o sentido da norma infraconstitucional, não se pode dizer que o julgado violou literalmente a lei: ele apenas adotou uma das interpretações então possíveis.
Admitir a rescisória nessas hipóteses transformaria a ação em um novo recurso para rediscutir teses jurídicas, o que não é sua função. A rescisória é medida excepcional contra a coisa julgada, e não instrumento de uniformização tardia de jurisprudência.
O marco temporal da controvérsia
O entendimento fixa um critério objetivo para saber se a matéria era ou não controvertida: a data em que o tema foi incluído em Orientação Jurisprudencial do TST. Antes dessa inclusão, considera-se que havia divergência; depois dela, a interpretação passa a ser tida como pacificada.
Na prática, quem pretende ajuizar rescisória por violação de lei deve verificar se, quando a decisão rescindenda foi proferida, já existia orientação consolidada sobre o dispositivo invocado. Os tribunais examinam esse ponto caso a caso, e a demonstração da ausência de controvérsia é decisiva para o cabimento da ação.
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