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Cabe ação rescisória quando a decisão se baseou em lei de interpretação controvertida nos tribunais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, em regra. A Súmula 83 do TST estabelece que não procede a ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão rescindenda se baseou em texto legal infraconstitucional cuja interpretação era controvertida nos tribunais. O marco para aferir a controvérsia é a data de inclusão da matéria em Orientação Jurisprudencial do TST.

Por que a controvérsia afasta a rescisória

A ação rescisória por violação de lei pressupõe uma afronta clara e direta ao texto legal. Se, à época da decisão, os próprios tribunais divergiam sobre o sentido da norma infraconstitucional, não se pode dizer que o julgado violou literalmente a lei: ele apenas adotou uma das interpretações então possíveis.

Admitir a rescisória nessas hipóteses transformaria a ação em um novo recurso para rediscutir teses jurídicas, o que não é sua função. A rescisória é medida excepcional contra a coisa julgada, e não instrumento de uniformização tardia de jurisprudência.

O marco temporal da controvérsia

O entendimento fixa um critério objetivo para saber se a matéria era ou não controvertida: a data em que o tema foi incluído em Orientação Jurisprudencial do TST. Antes dessa inclusão, considera-se que havia divergência; depois dela, a interpretação passa a ser tida como pacificada.

Na prática, quem pretende ajuizar rescisória por violação de lei deve verificar se, quando a decisão rescindenda foi proferida, já existia orientação consolidada sobre o dispositivo invocado. Os tribunais examinam esse ponto caso a caso, e a demonstração da ausência de controvérsia é decisiva para o cabimento da ação.

O que dizem os tribunais

Súmula 83 do TST

I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula no 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ no 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

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