O requisito do pedido expresso
A proteção depende de uma providência da própria parte: é preciso que exista nos autos requerimento expresso de que as intimações saiam exclusivamente em nome de um advogado indicado. Sem esse pedido, a publicação em nome de qualquer dos procuradores constituídos tende a ser considerada válida.
Feito o requerimento, a publicação em nome de outro profissional, ainda que também constituído no processo, descumpre a determinação e, em regra, contamina o ato de comunicação.
O limite da ausência de prejuízo
A nulidade não é automática. Se ficar demonstrado que a parte não sofreu prejuízo, por exemplo porque praticou o ato processual no prazo apesar do erro na publicação, a comunicação pode ser preservada. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo dano à defesa.
Na prática, o advogado que percebe a publicação irregular deve arguir a nulidade na primeira oportunidade e demonstrar o prejuízo concreto, como a perda de prazo decorrente do erro.
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