Informativo 708 do STJ · AP 937
“Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, reconheceu a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar delitos comuns, mesmo sem relação com o cargo, praticados por Promotores de Justiça, com base no art. 96, III, da Constituição. A restrição do foro fixada pelo STF na QO na AP 937 alcançou apenas cargos eletivos.
Na QO na AP 937, o STF limitou seu próprio foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no exercício e em razão do cargo, mas o caso tratava de Deputado Federal, ou seja, de cargo eletivo. O STJ entendeu que esse precedente não deliberou sobre o foro de magistrados e membros do Ministério Público.
Para juízes, a Corte Especial do STJ já havia mantido interpretação ampla (QO na APN 878), sob o fundamento de que o julgamento de Desembargador por juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal comprometeria a imparcialidade. Como a prerrogativa de magistrados e promotores está no mesmo dispositivo constitucional (art. 96, III), seria desarrazoado tratá-los de forma diferente.
O próprio STF reconheceu repercussão geral sobre tema correlato (Tema 1.147, a partir do ARE 1.223.589, reautuado como RE 1.331.044), que discute o foro de Desembargador em crime comum sem relação com o cargo. Enquanto pendente essa definição, o STJ mantém a jurisprudência que reconhece o foro do Promotor no Tribunal de Justiça mesmo em crimes comuns.
Na prática, denúncias contra Promotores de Justiça por crimes sem vínculo funcional continuam sendo processadas perante o respectivo Tribunal de Justiça, mas o cenário pode ser alterado pelo julgamento da repercussão geral, e os tribunais acompanham essa evolução caso a caso.
“Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.”
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