Informativo STJ 879
Edição de 3 de março de 2026 · 13 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo STJ 879, publicado em 3 de março de 2026, reúne 13 julgados que atravessam quase todo o mapa do direito brasileiro: competência, tributário, improbidade, direito agrário, processo civil, recuperação judicial, direitos autorais, sucessão internacional e quatro precedentes penais. Duas decisões vêm da Primeira Seção, ambas estabilizadoras: a fixação da Justiça Federal para o contencioso abstrato da Lei da Igualdade Salarial e o encerramento, em embargos de divergência, da disputa sobre a decadência do ITCMD no excesso de meação, que agora só corre do registro imobiliário.
Tendências
Três movimentos costuram a edição. Primeiro, a delimitação teleológica de regimes protetivos: a Súmula 581 não alcança avalista que compartilha o patrimônio do recuperando, a sub-rogação do Estatuto da Terra não socorre o arrendatário diante da perda judicial do domínio pelo arrendador, e o art. 114 da Constituição não leva à Justiça do Trabalho o ataque a normas federais em tese. Segundo, o rigor da legalidade sancionadora: a multa de improbidade deixa de se transmitir aos herdeiros após a Lei 14.230/2021, e a denúncia por usurpação mineral exige a descrição do proveito obtido com a própria matéria-prima. Terceiro, a calibragem da justiça penal: habitualidade criminosa aferível sem trânsito em julgado barra o ANPP, e o limite de testemunhas segue a unidade fática da sonegação continuada.
O dado mais sensível da edição é o placar de 3 a 2 na Terceira Turma pela unicidade da interrupção da prescrição: a tese sobreviveu, mas a divergência interna a coloca na rota de embargos de divergência.
O que exige atenção imediata
- Advocacia patrimonial e de família: o registro do formal de partilha vira o marco da exposição fiscal ao ITCMD; homologações antigas sem registro seguem tributáveis.
- Espólios: cabe pedir a exclusão da multa de improbidade em qualquer execução em curso, restando apenas ressarcimento e enriquecimento ilícito até o limite da herança.
- Credores de empresário individual: aval da pessoa física do devedor ou do cônjuge em comunhão universal não agrega garantia; exigir garantidores com patrimônio distinto.
- Contencioso da Lei 14.611/2023: ações contra o regime regulamentar correm na Justiça Federal, e o esforço empresarial deve migrar para a conformidade após a validação pelo STF.
- Primeira Seção encerra a divergência: a decadência do ITCMD no excesso de meação só corre do registro do imóvel em cartório.
- Após a Lei 14.230/2021, a multa civil de improbidade morre com o réu: sucessores respondem só pelo ressarcimento, até o limite da herança.
- Por 3 a 2, a Terceira Turma mantém a interrupção única da prescrição: monitória posterior à notificação não reinicia o prazo.
- Crédito concursal não se executa contra o empresário individual em recuperação nem contra o cônjuge avalista em comunhão universal.
- Inquéritos e ações pendentes bastam para o MP recusar o ANPP: a habitualidade criminosa dispensa condenação definitiva.
Julgados desta edição
- 01DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Conflito de competência. Mandado de segurança. Declaração de nulidade. Decreto n. 11.795/2023 e Portaria MTE n. 3.714. Regulamentações sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Natureza administrativa da discussão. Competência da Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal julgar o mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que se objetiva a declaração de nulidade do Decreto n. 11.795/2023 (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e da Portaria MTE n. 3.714, a qual regulamenta o mencionado decreto.
- 02DIREITO TRIBUTÁRIO
ITCMD. Fato gerador. Prazo decadencial. Termo inicial. Transmissão da propriedade do bem.
Tema 1048 · Rel. Regina Helena Costa · julgado em 9 set 2025
O prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre doação de bens imóveis decorrentes de excesso de meação em partilha de divórcio consensual tem início a partir da transmissão da propriedade do bem, mediante registro no cartório de imóveis.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO
Improbidade administrativa. Multa civil. Transmissão aos herdeiros. Art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade.
Rel. Herman Benjamim
O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.
- 04DIREITO CIVIL
Contrato de arrendamento rural. Perda da propriedade rural pelo arrendador. Extinção do contrato de arrendamento. Art. 26, VIII do Decreto n. 59.566/1966. Ausência de sub-rogação nos direitos e obrigações relativos ao contrato.
A perda da propriedade do imóvel rural pelo arrendador implica a extinção do contrato de arrendamento, de modo a impedir que o arrendatário seja mantido na posse até o término previsto para a relação contratual.
- 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Defensoria Pública. Perícia requerida pela instituição na condição de parte. Adiantamento de honorários periciais. Art. 91 do CPC. Inaplicabilidade da regra geral do art. 95 do CPC. Possibilidade de condenação, observada a previsão orçamentária.
REsp 1253844 · julgado em 13 mar 2013
No que tange ao adiantamento de honorários periciais de diligência requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deve-se verificar inicialmente: (I) a possibilidade de a perícia ser realizada por entidade pública; (II) havendo previsão orçamentária, que a instituição que requereu a prova adiante os honorários periciais; e (III) não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido.
- 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança. Compra e venda. Notificação judicial para cumprimento do contrato. Interrupção da prescrição. Posterior ajuizamento de ação monitória. Nova interrupção da prescrição. impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional.
REsp 1504408
A interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento.
- 07RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Empresário individual. Execução. Crédito concursal. Pessoa natural. Avalista. Cônjuge. Regime de comunhão universal de bens. Confusão patrimonial. Prosseguimento. Impossibilidade.
a) Na hipótese de crédito sujeito à recuperação judicial, a execução não pode prosseguir contra o empresário individual, tampouco contra a sua pessoa física, ainda que na condição de avalista, pois atingirá o mesmo patrimônio que será empregado para o pagamento dos demais credores submetidos ao plano. b) As dívidas do empresário individual casado em comunhão universal de bens também são de seu cônjuge e serão pagas com o patrimônio comum, assim não há como a execução de crédito concursal prosseguir também em relação ao cônjuge avalista, salvo se houver cessação da comunhão.
- 08DIREITO AUTORAL
Direitos autorais. Execução pública de obras musicais. Pagamento das retribuições autorais. Responsabilidade solidária do proprietário do estabelecimento. Art. 110 da Lei n. 9.610/1998.
REsp 1661838
Aplica-se a responsabilidade solidária do art. 110 da Lei n. 9.610/1998 ao proprietário do estabelecimento em que ocorre execução pública de obras musicais, independentemente de participação na organização ou de percepção de lucros.
- 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Sucessão hereditária. Bens situados no exterior. Inventário em Portugal. Princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. Herdeiro incapaz. Pedido de alvará judicial para lavratura de procuração em território nacional. Atuação de curadora em inventário de bens situados no exterior. Possibilidade. Competência da Justiça brasileira.
A Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial visando à autorização para lavratura de procuração em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, a fim de permitir a atuação de sua curadora em inventário de bens situados no exterior.
- 10DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Crime de usurpação de matéria-prima da União. Conduta de explorar matéria-prima. Denúncia que não narra o proveito obtido. Inépcia. Descarte do material extraído. Falta de justa causa. Rejeição da denúncia.
1. O crime de usurpação de matéria-prima da União, previsto no art. 2º, caput , da Lei n. 8.176/1991, no que se refere à conduta "explorar matéria-prima", deve ser compreendido como sinônimo de aproveitar a matéria-prima, sendo prescindível a obtenção de lucro ou o exercício de atividade econômica. 2. A denúncia que não descreve o proveito obtido com a matéria-prima extraída é inepta para a imputação do crime de usurpação de matéria-prima da União. 3. O descarte da matéria-prima denota que não houve a exploração dela e justifica a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
- 11DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Execução da pena de multa. Inércia do Ministério Público. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Inscrição em dívida ativa. Alteração do art. 51 do Código Penal pela Lei n. 13.964/2019. Manutenção da competência subsidiária. Inadequação do mandado de segurança.
ADI 3150
Após a vigência da Lei n. 13.964/2019, que deu nova redação ao art. 51 do Código Penal, persiste a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa.
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL
Crime tributário. Pretensão de oitiva de até oito testemunhas para cada mês de supressão do ICMS. Inadequação. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Não ocorrência.
Em ação penal que apura crime contra a ordem tributária consistente na supressão continuada de ICMS, a limitação do rol de testemunhas prevista no art. 401 do Código de Processo Penal deve considerar a unidade fática da conduta, não sendo exigível a oitiva de até oito testemunhas para cada mês de ocorrência do fato gerador.
- 13DIREITO PROCESSUAL PENAL
Acordo de não persecução penal (ANPP). Inquéritos policiais e ações penais pendentes. Conduta criminal reiterada. Ausência dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo.
É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.