JurisprudênciaIA

Informativo STJ 878

Edição de 24 de fevereiro de 2026 · 18 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STJ 878 (10 min 40s)

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Panorama da edição

O Informativo 878, de 24 de fevereiro de 2026, é uma edição de peso institucional. A Corte Especial fixou o Tema 1081 e praticamente sepultou a remessa necessária nas ações previdenciárias, ao redefinir sentença ilíquida como iliquidez material e confinar a Súmula 490 e o Tema 17 a um campo residual. A Primeira Seção concentrou na Justiça Federal do TRF6 as ações sobre o PID de Mariana, reafirmou a reserva de lei complementar na certificação do CEBAS e a Segunda Turma se retratou para aplicar o Tema 985 do STF, admitindo a contribuição patronal sobre o terço de férias gozadas, respeitada a modulação de 15 de setembro de 2020. Na responsabilidade civil, a Quarta Turma restabeleceu indenização de R$ 1 milhão contra escola por homicídio de aluna em excursão, impôs custeio vitalício de tratamento em caso de infecção hospitalar neonatal e delimitou a sub-rogação securitária no transporte aéreo. No penal, destacam-se a atipicidade do casamento celebrado de olho na pensão por morte e a dupla nota sobre prova digital sem código hash.

Tendências

Dois movimentos atravessam a edição: a verticalização do sistema de precedentes (juízo de retratação, distinção qualificada de súmula antiga e quatro afetações em série, Temas 1408 a 1411) e a exigência de rigor probatório, do ônus do servidor que pede abono à trilha auditável que o Estado deve garantir para prender com base em prints de WhatsApp.

O que merece atenção imediata

  • Ações previdenciárias com sentença parametrizada dispensam remessa necessária: exigir subida dos autos viola precedente vinculante (Tema 1081).
  • Empresas devem recolher contribuição patronal sobre o terço de férias gozadas desde 15/09/2020; competências anteriores não podem ser exigidas.
  • Demandas sobre o PID de Mariana devem ser ajuizadas na Justiça Federal vinculada ao TRF6; feitos estaduais estão sujeitos a declínio.
  • Prisões preventivas apoiadas em prova digital sem certificação de integridade ficam vulneráveis a substituição por cautelares até a perícia.
  • As afetações dos Temas 1408 e 1410 suspenderam nacionalmente os feitos com recurso especial ou agravo interposto; o Tema 1409 seguiu sem suspensão.

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Remessa necessária. Art. 496, § 3º, I, do CPC/2015. Demandas previdenciárias. Condenação aferível por simples cálculos aritméticos. Liquidez material. Arts. 509, § 2º, e 786, parágrafo único, do CPC/2015. Tema 17/STJ e Súmula n. 490/STJ. Distinção. Interpretação sistemática sob o regime do CPC/2015. Dispensa do duplo grau obrigatório. Tema 1081.

    Tema 17

    A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação indenizatória individual. Programa indenizatório definitivo - PID. Rompimento da barragem do Fundão em Mariana/MG. Requisitos para a indenização. Previsão no acordo de repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Entendimento da Suprema Corte sobre competência. Justiça Federal. Foro competente.

    Compete à Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 6ª Região - processar e julgar as demandas que tenham como objeto o Programa Indenizatório Definitivo (PID) relativo ao desastre do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no contexto da repactuação homologada pelo STF.

  • 03DIREITO TRIBUTÁRIO

    Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Renovação. Indeferimento. Imunidade tributária. Limites. Lei complementar. Art. 14 do CTN.

    O pedido de concessão ou renovação de CEBAS deve ser examinado, a princípio, à luz da regra contida no art. 14 do CTN, até que sobrevenha, se for o caso, lei complementar disciplinando de forma diversa a matéria.

  • 04DIREITO ADMINISTRATIVO

    Servidor público. Abono de permanência especial. Prescrição quinquenal. Termo inicial. A partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado. Caso concreto. Direito provado no segundo requerimento.

    julgado em 14 nov 2017

    Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.

  • 05DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Contribuição previdenciária patronal. Terço constitucional de férias gozadas. Juízo de retratação. Adaptação à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema n. 985). Modulação de efeitos.

    Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

  • 06DIREITO CIVIL

    Danos morais. Homicídio de adolescente em excursão escolar. Violação do dever contratual de guarda e tutela. Valor da indenização. Extensão do dano. Gravidade da culpa. Capacidade econômica. Parâmetro jurisprudencial meramente orientador. Necessidade de consideração das circunstâncias concretas do caso.

    Rel. Marco Buzzi · julgado em 8 nov 2016

    No caso de morte de filho decorrente de homicídio, ocorrida enquanto o menor se encontrava sob a guarda de instituição de ensino, o dano moral suportado pelos genitores é presumido ( in re ipsa ), sendo os parâmetros jurisprudenciais para a fixação do quantum indenizatório meramente orientadores e passíveis de adequação às circunstâncias concretas do caso, sobretudo diante de gravidade excepcional do evento.

  • 07DIREITO CIVIL

    Ação regressiva. Transporte aéreo. Roubo de carga. Direitos da seguradora. Transação sem anuência. Ineficácia.

    A transação dos direitos da seguradora realizada sem a sua participação ou anuência não gera efeitos em relação aos direitos sub-rogados decorrentes do pagamento da indenização securitária.

  • 08DIREITO CIVIL

    Ação regressiva. Transporte aéreo. Roubo de carga. Sub-rogação. Direitos do segurado perante o causador do dano. Limite do ressarcimento. Convenção de Montreal. Indenização tarifada. Ausência de declaração especial de valor.

    Rel. Luis Felipe Salomão · julgado em 10 dez 2020

    1. Não se transfere à seguradora sub-rogada mais direitos do que aqueles que a segurada detinha no momento do pagamento da indenização. 2. Somente a declaração especial de valor e o pagamento, quando exigido, de quantia suplementar são capazes de afastar o limite indenizatório previsto no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, não servindo para essa finalidade outros documentos que afirmem o valor da carga transportada.

  • 09DIREITO CIVIL

    Responsabilidade civil objetiva. Infecção hospitalar. Recém-nascido. Sequelas irreversíveis. Reparação integral do dano. Direito ao custeio do tratamento e à pensão vitalícia.

    DJe 14 · Rel. Nancy Andrighi · julgado em 1 mar 2011

    Uma vez reconhecido o ato ilícito e a responsabilidade civil, é devida a indenização pelo prejuízo material suportado pela vítima em sua integralidade, em atenção ao princípio da reparação integral.

  • 10DIREITO CIVIL

    Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Doença ocupacional. Equiparação a acidente de trabalho. Impossibilidade. Cláusula de exclusão de cobertura. Validade. Interpretação restritiva.

    DJe 22 · Rel. Raul Araújo · julgado em 15 mai 2023

    Nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para o recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.

  • 11DIREITO PENAL

    Estelionato previdenciário. Celebração de casamento. Pensão por morte. Benefício previdenciário legalmente instituído. Percepção de vantagem lícita. Ausência de fraude. Atipicidade da conduta.

    A obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal.

  • 12DIREITO PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Prisão domiciliar humanitária. Mãe de criança menor de 12 anos. Imprescindibilidade da presença materna não demonstrada. Exigência de prova inequívoca.

    Exige-se prova inequívoca da imprescindibilidade da presença materna como fundamento da prisão domiciliar, não bastando o mero vínculo familiar com a criança.

  • 13DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DIGITAL

    Prisão preventiva. Decurso relevante de tempo. Indícios de autoria baseados em dados digitais. Necessidade de perícia complementar. Substituição por medidas cautelares diversas. Proporcionalidade.

    Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade necessita de confirmação mediante exame pericial, a proporcionalidade recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica.

  • 14DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DIGITAL

    Prova digital. Cadeia de custódia. Ausência de certificação de integridade (código hash). Necessidade de perícia técnica complementar. Necessidade de confirmação da fidedignidade dos elementos probatórios digitais.

    REsp 2123764

    Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.

  • 15DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.228.331-DF e do REsp 2.228.559-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB".

    REsp 2228331

  • 16DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.209.895-SP e do REsp 2.210.232-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir as seguintes questões federais: I) a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; e II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previstos no art. 866, caput, do CPC".

    REsp 2209895

  • 17DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.228.834-MA e do REsp 2.228.837-MA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado. 2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito".

    REsp 2228834

  • 18DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.224.900-RO e do REsp 2.215.720-RO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial".

    REsp 2224900

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.