JurisprudênciaIA

Informativo STJ 880

Edição de 10 de março de 2026 · 16 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STJ 880 (12 min 46s)

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Panorama da edição

A edição 880, de 10 de março de 2026, reúne dezesseis julgados de peso raro. A Corte Especial fixou o Tema 1296, reafirmando a Súmula 410 e elevando a intimação pessoal do devedor a pressuposto de incidência das astreintes, com efeito vinculante nacional. As Seções afetaram três novos repetitivos: Tema 1.412 (bonificações e descontos na base do PIS/Cofins do varejista), Tema 1.413 (honorários na execução fiscal quitada antes da citação) e Tema 1.414, que julga o próprio modelo do cartão de crédito consignado. No direito privado, destacam-se a validação do consignado digital sem ICP-Brasil, a outorga uxória obrigatória na doação de imóvel particular e a supressão do sobrenome paterno por abandono afetivo com base no art. 57, IV, da Lei de Registros Públicos.

Tendências

Duas linhas mestras atravessam a edição: legalidade estrita quando o ato precede privação de liberdade ou sanção, e prevalência da substância quando a alegação formal vira escudo de má-fé.

No primeiro eixo estão a invalidação da prisão civil lastreada em intimação por WhatsApp, o dever de fundamentar a escolha da pena privativa quando o tipo comina multa alternativa e a vedação de condenar por sonegação fiscal com base apenas na omissão do contribuinte no processo administrativo. No segundo, a aceitação tácita do método de autenticação no contrato digital e a manutenção do sequestro de bens em denúncia limitada ao crime de organização criminosa. Permanecem abertas divergências relevantes entre Turmas: a isenção de honorários da Fazenda Nacional no art. 19 da Lei 10.522/2002 e o valor das comunicações por aplicativo.

Atenção imediata

  • Tema 1296 já vincula todos os tribunais: revisar fluxos de cumprimento de sentença para requerer desde logo a intimação pessoal do devedor.
  • Temas 1.412, 1.413 e 1.414 geraram suspensões de recursos; no cartão consignado, a suspensão foi depois estendida a todos os processos do país.
  • O Tema 1.413 teve o mérito julgado em junho de 2026 com tese favorável à Fazenda, pelo princípio da causalidade do art. 85, § 10, do CPC.
  • Varas de família e credores de alimentos devem abandonar a intimação por aplicativo no rito do art. 528 do CPC, sob pena de decretos prisionais anuláveis.

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer ou não fazer com multa cominatória. Cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação. Necessidade de intimação prévia do devedor para cumprir a obrigação. Súmula n. 410/STJ. Incidência. Tema 1296.

    Tema 1296

    A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO

    Improbidade administrativa. Prescrição. Imputação de conduta ímproba a particular. Atuação conjunta com agentes públicos detentores de cargo efetivo e de cargo em comissão. Prescrição orientada pelo cargo efetivo e não pelo cargo temporário.

    Lei 14230 · Rel. Herman Benjamin · julgado em 5 mar 2020

    Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários.

  • 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Honorários advocatícios. Ação anulatória de débito fiscal. Reconhecimento da procedência do pedido. Fazenda Pública. Isenção. Necessidade de subsunção às hipóteses previstas no art. 19, I a VII, da Lei n. 10.522/2002.

    AREsp 2749113 · Rel. Francisco Falcão · julgado em 6 mai 2025

    A previsão contida no art. 19 da Lei n. 10.522/2002 deve ser interpretada como isenção de honorários advocatícios restrita às hipóteses descritas nos respectivos incisos I a VII, de modo que não basta o mero reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional.

  • 04DIREITO CIVIL, DIREITO BANCÁRIO, DIREITO DIGITAL

    Contrato de empréstimo consignado celebrado por meio digital. Ausência de certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Comprovação de autenticidade. Negativa genérica da contratante. Insuficiência. Conjunto probatório indicativo de inexistência de fraude.

    MP 2200

    A simples irresignação de uma das partes quanto à legitimidade do documento eletrônico que serviu como assinatura digital, mesmo que não tenha sido emitido pela ICP-Brasil, não é suficiente para anular o contrato firmado em meio digital quando o conjunto probatório indica que inexistiu fraude.

  • 05DIREITO FALIMENTAR

    Recuperação extrajudicial. Homologação do plano de recuperação extrajudicial. Créditos não incluídos no plano. Novação inviável.

    REsp 2197328 · Rel. Moura Ribeiro

    Na recuperação extrajudicial, a aprovação do plano de soerguimento não tem o poder de novar os créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional.

  • 06DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

    Ação de retificação de registro civil. Supressão do sobrenome paterno. Abandono afetivo. Art. 57, IV, da Lei n. 6.015/1973. Possibilidade.

    Tema 622

    É possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo.

  • 07DIREITO CIVIL

    Família. Regime de comunhão parcial de bens. Doação de bem imóvel particular. Ausência de outorga uxória. Invalidade do negócio. Inexistência de comunicação do bem e ausência de comprovação de prejuízo. Irrelevância.

    A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação monitória. Ausência de pagamento e de oposição de embargos à ação monitória. Conversão do mandado monitório em título executivo judicial. Desnecessidade de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 85 do CPC. Descabimento.

    DJe 15 · Rel. Nancy Andrighi · julgado em 12 dez 2023

    Na ausência de pagamento e de embargos monitórios, não há sentença no rito da ação monitória, razão pela qual, na fase inicial dessa ação de procedimento especial, torna-se inviável a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 85, § 2º, do CPC.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Prisão civil de devedor de alimentos. Cumprimento de sentença. Intimação pessoal (CPC, art. 528), conformidade com a Lei. Necessidade. Intimação por aplicativo eletrônico de mensagens. Ilegalidade.

    A intimação via aplicativo de mensagens WhatsApp não tem previsão legal, faltando-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão do devedor de alimentos.

  • 10DIREITO PENAL

    Fixação da pena. Preceito secundário do tipo penal que prevê alternativamente a pena de multa. Aplicação de sanção privativa de liberdade. Necessidade de fundamentação.

    AREsp 1892904

    A escolha pela sanção privativa de liberdade, quando o preceito secundário do tipo penal prevê alternativamente a pena de multa, deve ser fundamentada, considerando as circunstâncias judiciais do caso concreto.

  • 11DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal mediante fraude. Art. 1º, I, II e IV, da Lei n. 8.137/1990. Créditos de ICMS. Contribuinte que não comprovou operações de compra no procedimento administrativo fiscal. Omissão que não pode ser considerada, pelo juízo penal, como prova única da materialidade delitiva. Absolvição.

    AREsp 2432977

    A omissão do sujeito passivo da obrigação tributária em produzir prova da regularidade de suas operações no procedimento administrativo fiscal não pode ser considerada, pelo juízo penal, como prova única da materialidade delitiva do crime de sonegação fiscal mediante fraude.

  • 12DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Crime de organização criminosa desacompanhado de qualquer outra conduta típica a ele atrelada. Medida cautelar de sequestro de bens. Possibilidade.

    REsp 2015694

    A natureza formal do crime de organização criminosa não impede a decretação e manutenção do sequestro de bens que possam estar relacionados à atividade da organização.

  • 13DIREITO PENAL

    Continuidade delitiva. Flexibilização do requisito temporal. Quantidade significativa de delitos. Excepcionalidade.

    Tendo em vista a quantidade significativa de delitos praticados com modus operandi similar, é possível estender para além do interstício de 30 dias o requisito temporal para o reconhecimento da continuidade delitiva.

  • 14DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.221.794-PR, REsp 2.221.800-RS e REsp 2.223.143-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003".

    REsp 2221794

  • 15DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.215.141-PE, REsp 2.239.970-PE e REsp 2.215.553-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação".

    REsp 2215141

  • 16DIREITO CIVIL

    A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.224.599-PE, REsp 2.215.851-RJ, REsp 2.224.598-PE e REsp 2.215.853-GO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa".

    REsp 2224599

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.