JurisprudênciaIA

Informativo STJ 881

Edição de 17 de março de 2026 · 18 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STJ 881 (11 min 57s)

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Panorama da edição

O Informativo STJ 881, de 17 de março de 2026, é uma edição dominada pelos precedentes qualificados. Das dezoito notícias, oito são teses repetitivas fixadas (Temas 1297, 1402, 1299, 1360, 1312, 1373, 1365 e 1405) e três são afetações novas de altíssimo impacto (Temas 1415, 1416 e 1146). A sessão de 11 de março concentrou o grosso dos julgamentos nas Seções, com um bloco tributário robusto (lucro presumido e não cumulatividade de PIS/Cofins), a definição previdenciária da prova do desemprego no período de graça e a virada consumerista do dano moral nos planos de saúde.

Tendências

A marca da edição é a contenção: o STJ encerra teses expansivas (fim das teses filhotes no Tema 1312, dano moral in re ipsa restringido no Tema 1365, coisa julgada blindada contra rescisória no Tema 1299, execução coletiva sem alargamento do polo passivo no Tema 1402) e recua na federalização dos crimes ambientais para se alinhar ao STF.

No sentido oposto, a Corte reforça garantias pontuais: assistente técnico do investigado já no inquérito policial, marco temporal de proteção da confiança embutido na própria tese do Tema 1373, irrepetibilidade de verbas recebidas de boa-fé pelos taifeiros e regime prescricional da multa penal que jamais extrapola a pena corporal (Tema 1405). O padrão é claro: menos criatividade ampliativa, mais previsibilidade sistêmica.

O que merece atenção imediata

  • Contencioso de saúde suplementar: petições iniciais precisam documentar as circunstâncias qualificadoras da negativa (urgência, agravamento, hipervulnerabilidade); narrar a recusa já não basta.
  • Tributário: sem modulação no Tema 1312, contribuintes que suspenderam recolhimentos devem quantificar e regularizar o passivo; no Tema 1373, revisar a EFD-Contribuições para operações posteriores a 20/12/2022.
  • Suspensões nacionais em vigor: Temas 1415 (transmissoras de energia), 1416 (crédito presumido de ICMS, mais de R$ 12 bilhões em jogo) e 1146 (cobrança após mandado de segurança coletivo) sobrestam recursos especiais e agravos.
  • Criminal: exceções de incompetência em crimes ambientais fundados apenas em espécie listada, e revisão da prescrição de multas penais pelo prazo do art. 114 do CP.

Julgados desta edição

  • 01DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

    Adequação da tese repetitiva. Sistema remuneratório militar. Quadro de Taifeiros da Aeronáutica. Limitação à graduação de Suboficial. Revisão de proventos. Possibilidade. Prazo decadencial. Art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Súmula n. 473/STF. Vedação à restituição de valores recebidos de boa-fé. Tese do Tema Repetitivo 1297/STJ ajustada.

    Tema 1297

    1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9784/1999, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Sentença coletiva. Condenação da administração centralizada a pagar diferença remuneratória. Execução individual por servidor de fundação pública ou autarquia. Impossibilidade.

    I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada.

  • 03DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Servidor público. Auditores fiscais da receita federal. Compensação do índice de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) promovida pela Lei n. 8.627/1993. Orientação em consonância com a jurisprudência do STJ à época do trânsito em julgado. Posterior overruling com julgamento do Tema 548/STJ. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. Inadequação da ação rescisória para desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do mencionado Tema Repetitivo. Incidência das Súmulas ns. 343/STF e 134/TFR. Interpretação atrelada ao direito material discutido. Atribuição de efeitos vinculantes gerais. Impossibilidade. Tema 1299.

    Tema 548 · Rel. Min. Luiz Fux

    Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.

  • 04DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Período de graça. Prorrogação. Manutenção da qualidade de segurado. Condição de desempregado. Situação que pode ser demonstrada não só por meio do registro no órgão do Ministério do Trabalho, mas também por outros meios de prova admitidos em direito. Mera ausência de anotação na CTPS. Insuficiência. Tema 1360.

    Tema 1360

    Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.

  • 05DIREITO TRIBUTÁRIO

    IRPJ. CSLL. Inclusão das parcelas de PIS/COFINS na base de cálculo do IRPJ/CSLL. Apuração pelo modelo contábil de lucro presumido. Receita bruta que não comporta deduções. Tema 1312.

    Tema 1312

    As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

  • 06DIREITO TRIBUTÁRIO

    PIS/PASEP e COFINS. Regime não cumulativo. Créditos sobre IPI não recuperável. Inexistência do direito postulado. Tema 1373.

    Tema 1373

    O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa n. 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

  • 07DIREITO DO CONSUMIDOR

    Plano de saúde. Cobertura médico-assistencial. Recusa de custeio de tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Danos morais. Presunção. Impossibilidade. Tema 1365.

    Tema 1365

    A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

  • 08DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL

    Prescrição da pena de multa. Natureza Penal. Aplicação do Código Penal e da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Tema 1405.

    Tema 1405

    A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

  • 09DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Crime ambiental. Destruição de vegetação constante de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção. Ausência de transnacionalidade do delito ou de interesse da União. Precedentes do STF. Competência da Justiça Estadual.

    RE 835558 · Rel. ia do Ministro Dias Toffoli

    O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente a transnacionalidade do delito ou outros elementos específicos que indiquem o interesse da União.

  • 10EXECUÇÃO PENAL

    Execução da pena de multa. Divergência entre a Quinta e a Sexta Turmas do STJ. Necessidade de pacificar entendimento sobre a natureza de sanção penal da multa. Competência do Juízo Estadual. Mesmo juízo competente para executar a pena privativa de liberdade. Princípio da unicidade da execução penal.

    A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.

  • 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Execução fiscal. Prova digital. Telas e os extratos de sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública. Admissibilidade como meio de prova. Presunção relativa de veracidade dos atos administrativos. Tema 527/STJ. Livre convencimento motivado.

    Tema 527

    As telas e os extratos de sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública constituem prova digital válida no processo judicial e gozam de presunção relativa de veracidade, sendo aptos a comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar especificamente sua autenticidade ou veracidade.

  • 12DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Acordo de partilha realizado por instrumento particular. Invalidade. Forma prescrita em lei. Ação judicial ou escritura pública.

    AREsp 3016440

    A partilha dos bens adquiridos durante o casamento pode ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo admitido o instrumento particular.

  • 13DIREITO CIVIL

    Vale-pedágio. Lei n. 10.209/2001. Prazo prescricional anterior à vigência da Lei n. 14.229/2021. 10 anos. Art. 205 do CC. Lei n. 14.229/2021. Fatos pretéritos. Vigência a partir de 21/10/2021. Novo prazo prescricional de 12 meses. Termo inicial na vigência da Lei n. 14.229/2021.

    1) O novo prazo prescricional de 12 meses para as ações de cobrança de indenização do vale-pedágio, previsto na Lei n. 14.229/2021, substituiu a regra geral da prescrição decenal prevista no art. 205 do CC. 2) Tratando-se de fatos pretéritos à vigência da Lei n. 14.229/2021, o novo prazo prescricional de 12 meses deve ser computado a partir de sua vigência, em 21/10/2021.

  • 14DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Extinção da punibilidade pela prescrição. Apelação. Pedido de absolvição. Ausência de interesse recursal.

    AREsp 2078010

    A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, tanto principais quanto secundários, afastando o interesse recursal do réu em apelar para obter absolvição.

  • 15DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Inquérito policial. Indicação de assistente técnico. Direito do investigado, salvo demonstração idônea de prejuízo às investigações. Negativa sem fundamentação concreta. Cerceamento de defesa.

    Salvo demonstração concreta de risco de embaraço às investigações, é direito do investigado, caso queira, ter assistente técnico habilitado nos autos do inquérito, com a prerrogativa de elaborar quesitos ao perito do Estado.

  • 16DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.238.885-SP e REsp 2.238.889-DF, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995)".

    REsp 2238885

  • 17DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.221.127-PE, REsp 2.171.374-RS, REsp 2.188.361-RS e REsp 2.188.282-PR, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023".

    REsp 2221127

  • 18DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.217.138-SP, REsp 2.217.140-SP e REsp 2.217.139-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental".

    REsp 2217138

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.