JurisprudênciaIA

Informativo STJ 886

Edição de 28 de abril de 2026 · 18 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STJ 886 (12 min 49s)

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Panorama da edição

O Informativo 886, de 28 de abril de 2026, reúne 18 julgados e abre com decisão de peso: por 8 a 3, a Corte Especial manteve no STJ o julgamento dos cargos vitalícios do art. 105, I, da Constituição mesmo por crimes sem relação com a função, à espera do Tema 1.147 do STF. No direito privado, a adoção consolidada prevaleceu sobre o arrependimento tempestivo dos pais biológicos, o DPVAT foi negado a quem se acidentou com o veículo que acabara de roubar e, em oncologia, a natureza do rol da ANS tornou-se irrelevante para o custeio de cirurgia robótica. No tributário, decadência do IRPF na omissão de rendimentos, autorregularização requalificada como anistia, legitimidade do espólio para repetição de indébito e duas afetações repetitivas (Temas 1.427 e 1.428) com suspensão nacional.

Tendências

Três linhas atravessam a edição. Primeira: o tribunal administra a própria divergência com franqueza incomum, aplicando a fungibilidade recursal em dois julgados (homologação de cálculos e erro induzido pelo juiz), à espera dos Temas 1.458 e 1.281. Segunda: a substância vence o rótulo, seja ao tratar a autorregularização incentivada como anistia, seja ao relativizar a etiqueta de sentença, seja ao subordinar preferências legais ao fato consolidado na adoção. Terceira: rigor probatório em matéria penal, com a exigência de ato concreto de mercancia para condenar por tráfico (mesmo com 156g de cocaína), de laudo pericial para a majorante de lesão no CPM e de efetiva inversão da posse para consumar o furto.

O que merece atenção imediata

  • Suspensão nacional dos Temas 1.427 (odontologia como serviço hospitalar) e 1.428 (prazo da compensação de créditos judiciais): a postura segura é transmitir todas as declarações de compensação dentro do quinquênio.
  • A decadência do IRPF na omissão de rendimentos segue o art. 173, I, do CTN, mas o EAREsp 1.626.062 pende na Primeira Seção com voto do relator em sentido oposto: mantenha a controvérsia viva nos autos.
  • Até o julgamento do Tema 1.458, agravo ou apelação contra homologação de cálculos não configura erro grosseiro: invoque o REsp 2.200.952/DF para blindar a admissibilidade.
  • Negativas de cobertura oncológica fundadas apenas no rol da ANS tendem à reversão com ressarcimento integral.

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Prerrogativa de foro para os cargos vitalícios (art. 105, I, CF). Prática dos crimes de injúria e de ameaça. Crimes não relacionados à função pública. Processamento e julgamento do feito. Competência. Superior Tribunal de Justiça.

    HC 217842 · Rel. Benedito Gonçalves (DJe de 19/12/2018) · julgado em 3 set 2025

    O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar portadores de cargos vitalícios arrolados no art. 105, I, CF, pela prática de crimes ainda que não relacionados ao exercício da função pública.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação de responsabilidade securitária contra seguradora. Apólice pública garantida pelo FCVS. Solicitação de participação da Caixa Econômica Federal ou da União. Manifestação de interesse no feito. Competência para processamento e julgamento da Justiça Federal. Marco temporal. Sentença de mérito prolatada após a data de entrada em vigor da Medida Provisória n. 513/2010. Precedente do STF.

    Tema 1011

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, em caso de demandas relativas a indenização securitária vinculada ao FCVS, quando há solicitação de participação da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União, com manifestação de interesse da CEF no feito, o marco temporal para determinar a competência da Justiça Federal é quando, na data da entrada em vigor da MP n. 513/2010, existia sentença prolatada.

  • 03DIREITO TRIBUTÁRIO

    IRPF. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Constituição do crédito tributário. Prazo decadencial. Regra do art. 173, I, do CTN. Incidência.

    Tema 163

    Na hipótese de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN (o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado).

  • 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença. Decisão que somente homologa os cálculos. Dúvida sobre o recurso cabível. Jurisprudência do STJ que ainda não está pacificada, diante das particularidades da causa. Ausência de erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicabilidade.

    DJe 23 · Rel. Herman Benjamin · julgado em 9 set 2025

    Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no que concerne ao recurso cabível contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença.

  • 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imposto de Renda. Isenção por doença grave. Legitimidade ativa do espólio/herdeiros para repetição do indébito. Desnecessidade de requerimento administrativo prévio.

    Rel. Herman Benjamin · julgado em 3 ago 2017

    Os herdeiros ou o espólio são legítimos para pleitear a repetição de valores de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, por se tratar de crédito patrimonial transmissível com a herança, independentemente de prévio requerimento administrativo do titular em vida.

  • 06DIREITO TRIBUTÁRIO

    Programa de Autorregularização Incentivada - PAI. Lei n. 14.740/2023. Inclusão de débitos com vencimento posterior à data de publicação da lei. Impossibilidade. Interpretação sistemática e teleológica da norma. Natureza de anistia tributária. Arts. 175, II; e 180 do CTN.

    Lei 14740

    Os débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da Lei 14.740/2023 não podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI, sob pena de se admitir a concessão de anistia a infrações futuras.

  • 07DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Adoção. Entrega voluntária de recém-nascido. Arrependimento dos pais biológicos. Situação de fato consolidada. Melhor interesse da criança.

    Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ação de exigir contas. Segunda fase. Erro na interposição do recurso. Indução em erro pelo magistrado. Conhecimento do recurso interposto.

    É admissível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o magistrado induz o jurisdicionado em erro.

  • 09DIREITO CIVIL

    Seguro obrigatório DPVAT. Lei n. 6.194/1974. Acidente de trânsito. Roubo de veículo. Ilícito penal doloso. Não existência de interesse legítimo segurável. Finalidade social do DPVAT. Não abrangência de consequências de conduta criminosa intencional.

    A indenização do seguro DPVAT não é devida quando o acidente ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso envolvendo o próprio veículo objeto do roubo por afastar a aleatoriedade do contrato e o interesse legítimo segurável.

  • 10DIREITO DA SAÚDE

    Plano de saúde. Cobertura de cirurgia robótica em tratamento oncológico. Irrelevância da natureza do rol da ANS. Obrigatoriedade de custeio. ADI n. 7.265/DF.

    É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS.

  • 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução de título extrajudicial. Tentativa frustrada de citação pelos correios. Arresto prévio do art. 830 do CPC. Possibilidade. Citação por oficial de justiça. Dispensabilidade.

    O arresto prévio do art. 830 do CPC é admissível mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorre pelos correios, sendo dispensada a atuação do oficial de justiça.

  • 12DIREITO PENAL

    Furto qualificado tentado. Pretensão de reconhecimento da modalidade consumada do crime. Teoria da apprehensio (apreensão) ou amotio (remoção). Termos não sinônimos. Fases sequenciais. Réu preso em flagrante delito ainda dentro do estabelecimento vítima. Posse mansa e pacífica. Prescindibilidade. Inversão da posse da coisa alheia móvel. Não configuração. Imprescindibilidade. Tentativa configurada. Tema Repetitivo 934/STJ. Distinguishing.

    REsp 1524450

    O fato de o agente ter sido surpreendido no interior do estabelecimento da vítima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, demonstra tão somente o iter criminis percorrido, mas não a efetiva inversão da posse, configurando tentativa de furto.

  • 13DIREITO PENAL MILITAR, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

    Crime militar. Violência contra superior. Incidência do aumento de pena do § 3º do art. 157 do CPM (Lesão corporal). Exame de corpo de delito. Perícia necessária. Prova testemunhal. Excepcionalidade.

    Ausente exame de corpo de delito e inexistente justificativa para sua não realização, é inviável reconhecer a materialidade da lesão corporal necessária à aplicação do § 3º do art. 157 do Código Penal Militar.

  • 14DIREITO PENAL, DIREITO PENAL MILITAR

    Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Aplicação subsidiária do art. 110, § 2º, do Código Penal aos crimes militares. Peculato. Réu maior de 70 anos. Prescrição da pretensão punitiva.

    Rel. Min. Carlos Augusto de Sousa · julgado em 14 dez 2017

    1 - As normas gerais do Código Penal aplicam-se subsidiariamente ao Direito Penal Militar, nos termos do art. 12 do Código Penal, sempre que o Código Penal Militar não disciplinar de modo diverso a matéria. 2 - O art. 110, § 2º, do Código Penal, em sua redação anterior à Lei n. 12.234/2010, aplica-se, in bonam partem , aos crimes militares cometidos antes de sua revogação, permitindo o cômputo do lapso entre a data do fato e o recebimento da denúncia para efeito de prescrição da pretensão punitiva retroativa. 3 - A ausência, no art. 125, § 1º, do Código Penal Militar, de disciplina expressa sobre a prescrição retroativa entre o fato e o recebimento da denúncia configura lacuna normativa e não opção legislativa de afastamento do instituto, devendo tal lacuna ser suprida em favor do réu.

  • 15DIREITO PENAL

    Dosimetria da pena. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Vítima em atividade laboral. Conhecimento pelo agente. Reprovabilidade acentuada. Valoração negativa mantida.

    O fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base.

  • 16DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Tráfico de drogas. Insuficiência probatória. Desclassificação para posse de drogas para consumo próprio.

    A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.

  • 17DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do Recurso Especial n. 2.223.487-RS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de 'serviços hospitalares', para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.".

  • 18DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.227.090-CE, 2.217.950-PE, 2.227.299-SE e 2.204.190-AL ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo".

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.