Informativo STJ 891
Edição de 2 de junho de 2026 · 16 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo 891 (02/06/2026) reúne dezesseis itens, dez julgados e seis afetações ao rito dos recursos repetitivos, distribuídos por processo penal, processo civil, direito privado, tributário e internacional. A Corte Especial produziu dois marcos: barrou homologação de sentença estrangeira por citação irregular, fixando o ônus da ciência inequívoca em quem dispensou a carta rogatória, e validou o espelhamento de dados autenticado por hash como garantia da cadeia de custódia da prova digital. No direito privado, destacam-se a partilha amigável com quinhões desiguais, a irresponsabilidade do agente de cargas por avarias e a aplicação do CDC à proteção veicular mutualista com preservação da livre pactuação.
Tendências
A marca da edição é a conversão de controvérsias antigas em precedentes qualificados. A Terceira Seção afetou um bloco inédito sobre abordagem policial (Temas 1.438, 1.439 e 1.441: fuga, nervosismo e denúncia anônima como fundada suspeita do art. 244 do CPP) e o Tema 1.440, sobre desconto de pena por violação de tornozeleira. Corte Especial e Segunda Seção completaram o movimento com os Temas 1.442 (astreintes vencidas) e 1.443 (Airbnb em condomínio), este afetado dezenove dias após um mérito decidido por 5 a 4. A nova composição pesa: Marluce Caldas relata julgados garantistas na Quinta Turma e Carlos Pires Brandão concentra as afetações criminais.
Atenção imediata
Há suspensão nacional nos Temas 1.442 (REsp e AREsp sobre astreintes) e 1.443 (todas as ações sobre locação de curta temporada em condomínio): verificar sobrestamentos e hipóteses de distinção. Para fatos posteriores à Lei 14.752/2023, não cabe multa judicial ao advogado que falta ao júri, nem por empréstimo do art. 77 do CPC. Em prova digital, o hash ativa presunção de regularidade, mas flagrante ilegal contamina interrogatórios e dados de celular, sem convalidação por senha entregue ou autorização judicial tardia.
- Corte Especial valida espelhamento autenticado por hash e permite coleta preliminar de celular por policial sem perito.
- Prisão sem flagrância contamina interrogatórios e dados de celular; senha entregue e autorização judicial tardia não salvam a prova.
- Dezenove dias após o 5 a 4, Segunda Seção afeta o Tema 1.443 e suspende no país as ações sobre locação de curta temporada.
- Herdeiros maiores e capazes podem partilhar em quinhões desiguais, com consenso e prévia cessão de direitos hereditários.
- Após a Lei 14.752/2023, faltar à sessão plenária não gera multa judicial; a falta ética é apurada exclusivamente pela OAB.
Julgados desta edição
- 01DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Pedido de homologação de sentença estrangeira. Citação por carta rogatória. Necessidade. Irregularidade na citação. Violação da ordem pública nacional.
1. A citação de réu domiciliado no Brasil para responder a processo estrangeiro deve ser realizada por meio de carta rogatória, conforme exigido pelo art. 216-D, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de citação válida ou a irregularidade do ato citatório configura violação da ordem pública nacional, impedindo a homologação da sentença estrangeira. 3. A flexibilização da exigência de citação por carta rogatória é admitida apenas em casos excepcionais, quando comprovada, de forma inequívoca, a ciência da parte requerida sobre o processo estrangeiro.
- 02DIREITO PROCESSUAL PENAL
Denúncia. Quebra da cadeia de custódia dos vestígios digitais. Inexistência. Cópia por espelhamento de dados. Função Hash. Instrumento hábil. Agente policial. Possibilidade de verificação e coleta preliminar de dados em aparelho celular. Desnecessidade de participação imediata de perito oficial.
Corpus 242158 · Rel. para acórdão do AgRg no RHC n. 143.169/RJ · julgado em 7 fev 2023
1. A realização de cópia por espelhamento de dados utilizando-se da função matemática hash é instrumento hábil para garantir a integridade e a auditabilidade da evidência imaterial. 2. O agente policial pode realizar a verificação e a coleta preliminar de dados em aparelho celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem a necessidade imediata da participação de um perito oficial.
- 03DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Demanda de saúde. Exclusão da união pelo juízo federal. Art. 45, § 3º, do CPC/2015. Incidente manejado como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
Tema 988
1. O Juízo federal, ao excluir do processo o ente federal cuja presença motivou a remessa, deve restituir os autos ao Juízo estadual, sem suscitar conflito de competência, nos termos do art. 45, § 3º, do CPC/2015 e das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. 2. A decisão do Juízo federal que afasta o interesse jurídico ou a legitimidade da União não pode ser reexaminada por meio de conflito de competência, devendo eventual inconformismo ser veiculado pelas vias recursais ordinárias. 3. O incidente de conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para provocar, prematuramente, a manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade de entes federativos em demandas de saúde.
- 04DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Receita de exportação de produtos não tributados pelo IPI (notação "NT"). Não inclusão na base de cálculo do crédito presumido de IPI.
Lei 9363
A exportação de produtos não tributados (produtos com notação "NT" na tabela TIPI) não gera crédito presumido de IPI.
- 05DIREITO CIVIL
Ação regressiva de ressarcimento. Transporte internacional de cargas. Agente de cargas. Definição legal. Atividade de intermediação. Inexistência de responsabilidade por avarias. Art. 37, § 1º, do Decreto-lei n. 37/1966.
A atividade do agente de carga é de intermediação, e não de transporte; assim, este não deve responder pelo ressarcimento da indenização paga pela seguradora ao dono da carga eventualmente avariada.
- 06DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Proteção patrimonial mutualista. Roubo de caminhão. Pagamento da indenização. Demora. Ação indenizatória. Lei complementar n. 213/2025. Nova disciplina. Normas da SUSEP. Sujeição. Código de Defesa do consumidor. Aplicabilidade.
REsp 1638373 · Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 29 abr 2019
No contrato de proteção veicular de natureza mutualista, admite-se a incidência das normas de proteção ao direito do consumidor tendo em vista que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos.
- 07DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de inventário. Herdeiros colaterais. Partilha amigável. Partes maiores e capazes. Consenso. Cessão de direitos hereditários realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha. Quinhões desiguais. Possibilidade.
REsp 2042491
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e prévia cessão de direitos hereditários, realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha.
- 08DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Suspensão condicional da pena. Condição especial. Participação em grupo reflexivo sobre violência doméstica. Idoneidade da medida. Adequação normativa e interpretação sistemática.
1. A participação em grupo reflexivo pode ser imposta como condição do sursis , com fundamento nos arts. 79 do Código Penal e 152, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, quando adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. 2. Em casos de violência doméstica e familiar, o verbo "poderá" dos dispositivos protetivos deve ser interpretado como poder-dever do magistrado, à luz da Constituição e da Lei n. 11.340/2006, para prevenir a reincidência e proteger direitos indisponíveis. 3. A ausência de fundamentação exaustiva e de prazo específico na sentença não impede a imposição da condição, quando a medida é idônea e pode ser detalhada na audiência admonitória e na fase de execução penal.
- 09DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão em flagrante ilegal. Relaxamento. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Nulidade dos interrogatórios policiais e dos dados extraídos de aparelhos celulares.
1. A ilicitude da prisão em flagrante, reconhecida por ausência das hipóteses do art. 302 do CPP, contamina os atos investigativos subsequentes que dela derivam, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada. 2. O consentimento do investigado ou a posterior autorização judicial não afasta a nulidade das provas quando evidenciado o nexo causal com ato originariamente ilícito e inexistente fonte independente.
- 10DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal do júri. Não comparecimento do advogado à sessão plenária. Sanção por abandono da causa e ato atentatório à dignidade da justiça. Multa imposta pelo juízo penal. Inaplicabilidade do CPC. Lei n. 14.752/2023. Competência disciplinar exclusiva da OAB.
Lei 14752
1. O cancelamento do júri pelo não comparecimento dos advogados à sessão plenária não pode ser punido por sanção pecuniária. 2. A Lei n. 14.752/2023 alterou o art. 265 do Código de Processo Penal para suprimir a multa por abandono da causa, estabelecendo que eventual falta ética deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- 11DIREITO PROCESSUAL PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.550-PA, REsp 2.234.010-PA e REsp 2.225.394-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita".
REsp 2234550
- 12DIREITO PROCESSUAL PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.553-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas".
REsp 2234553
- 13DIREITO PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.232.274-SC ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena".
REsp 2232274
- 14DIREITO PROCESSUAL PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.225.395-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados".
REsp 2225395
- 15DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.236.049-PE e REsp 1.932.269-RJ ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida".
REsp 2236049
- 16DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.272.537-SC e REsp 2.272.536-SP ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa".
REsp 2272537
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.