Informativo STJ 884
Edição de 14 de abril de 2026 · 21 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo STJ 884, de 14 de abril de 2026, reúne 21 julgados de peso incomum. A Corte Especial fixou o Tema 1338, dispensando a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias como requisito da citação por edital e substituindo o checklist burocrático por um standard de esgotamento razoável controlado pela motivação. A Primeira Seção encerrou a fase estrutural do IAC 16, validando o novo marco regulatório do cânhamo industrial, e decidiu o contencioso da greve dos auditores fiscais: paralisação legal, sem corte de ponto, mas com a multa de R$ 1,35 milhão mantida por descumprimento de liminar. No campo penal, a Terceira Seção mandou ao Tribunal do Júri, por 4 a 3, o feminicídio cometido em quartel do Exército, e a Quinta Turma barrou relatório produzido com IA generativa como prova, no primeiro precedente colegiado sobre o tema.
Tendências
Três linhas atravessam a edição: deferência institucional ao STF (busca domiciliar após fuga e inabilitação de prefeitos), contenção rigorosa da dupla valoração (bis in idem na lesão do art. 129, § 13, na remição pelo ENEM e na dosimetria) e regulação jurisprudencial da tecnologia (IA como prova, CDC para exchanges de criptoativos, SERP-JUD na execução).
Chama atenção ainda o uso do rito repetitivo como ferramenta de gestão de acervo: das quatro afetações novas (Temas 1.422 a 1.425), duas nascem para reafirmar jurisprudência consolidada e fechar portas de entrada recursais.
O que merece atenção imediata
- Tema 1338 tem aplicação vinculante imediata: nulidades fundadas só na falta de ofícios a concessionárias tendem à improcedência.
- Relatórios de IA generativa na investigação são impugnáveis por ausência de confiabilidade epistêmica, inclusive por habeas corpus.
- A divergência entre Primeira e Segunda Turmas sobre dano moral coletivo na improbidade torna estratégicos os embargos de divergência.
- Enquanto o Tema 1.422 (majorantes em cascata) não é julgado, sem suspensão nacional, o método de cálculo deve ser impugnado e prequestionado desde já.
- Pedidos de gratuidade de pessoa jurídica exigem documentação patrimonial analítica; DCTF e declaração de contador não bastam (Tema 1.424).
- Tema 1338: basta o esgotamento razoável das buscas nos sistemas do Juízo, com decisão motivada; ofícios deixam de ser obrigatórios.
- Primeiro precedente colegiado do STJ: relatório feito com Gemini e Perplexity não tem confiabilidade epistêmica mínima para acusar.
- Por 4 a 3, feminicídio de militar contra militar vai ao Tribunal do Júri; só os crimes contra bens castrenses ficam na Justiça Militar.
- Sexta Turma adere ao STF com ressalva do relator: fuga ao avistar a polícia agora configura fundadas razões para a busca domiciliar.
- Omissão de sete anos na regulamentação do bônus ativa a exceção do Tema 531: greve legal, sem desconto, mas multa de R$ 1,35 milhão mantida.
Julgados desta edição
- 01DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Citação por edital. Art. 256, § 3º, do CPC. Diligências para a localização do réu. Não obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos. Tema 1338.
Tema 1338
1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.
- 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DA SAÚDE
Questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial (Hemp). Planta cannabis sativa L com alta concentração de CBD (Canabidiol) e baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Cumprimento integral das obrigações impostas à União e à Anvisa. Reconhecimento. IAC 16.
IAC 16
A Primeira Seção, por unanimidade, declarou atendidas as determinações, pela UNIÃO e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a adoção das providências normativas relacionadas ao IAC 16, devendo a execução do julgado, relativamente ao caso concreto, prosseguir em primeiro grau de jurisdição.
- 03DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidor Público. Auditores Fiscais da Receita Federal. Greve. Falta de Regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade. Lei n. 13.464/2017. Omissão na regulamentação. Reconhecimento. Legalidade da Greve.
1) Houve inércia da Administração Pública em empreender medidas concretas destinadas a dar fiel cumprimento à regulamentação da Lei n. 13.464/2017, cuja omissão privou os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. 2) Declara-se a legalidade da greve deflagrada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aplicando-se a exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 531 de repercussão geral.
- 04DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação inibitória de greve de servidores públicos. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Descumprimento da tutela provisória. Subsistência da multa cominatória. Arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. Garantia da efetividade da decisão judicial.
DJe 1562023 · Rel. Francisco Falcão
Não obstante o reconhecimento, em reconvenção, da legalidade da greve deflagrada pela categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, bem como o fato de que foi extinta a Ação Inibitória sem apreciação do mérito, é de rigor a subsistência da multa cominatória aplicada em razão do descumprimento da ordem liminar de manutenção do funcionamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cuja transgressão constitui fato gerador autônomo do dever de adimplir a sanção processual.
- 05DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer e danos morais. Uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado. Fraude praticada por terceiros ("golpe do falso advogado"). Alegação de vazamento de dados do sistema PJe. Interesse da União afastado pela Justiça Federal. Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer, envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, na hipótese em que a Justiça Federal afasta o interesse jurídico de ente federal ou a ocorrência de vazamento de dados de seus sistemas.
- 06DIREITO PENAL, DIREITO PENAL MILITAR, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Conflito de competência. Crime doloso contra a vida. Feminicídio cometido por militar contra vítima militar. Violência de gênero. Tribunal de Júri. Demais crimes conexos que atingem diretamente bens jurídicos castrenses. Justiça Militar. Cisão de processos.
1. O feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do Tribunal do Júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar. 2. Os crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses, como incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União. 3. A separação dos processos entre jurisdição comum e jurisdição militar é obrigatória, conforme legislação processual, não configurando violação ao princípio do ne bis in idem .
- 07DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de improbidade administrativa. Alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade de condenação por dano moral coletivo. Via adequada para pretensões extrapatrimoniais coletivas. Ação civil pública.
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.
- 08DIREITO CIVIL
Ação de cobrança. Contrato de seguro multirrisco. Dever de cobertura. Sinistro anterior à emissão da apólice. Declaração expressa da seguradora atestando a cobertura securitária. Boa-fé objetiva.
DJe 17 · Rel. Luis Felipe Salomão · julgado em 19 mar 2013
A declaração da seguradora, ainda que feita posteriormente à emissão formal da apólice, mas que se referia a uma cobertura anterior, deve ser interpretada como início da cobertura, vinculando-a desde a data mencionada na declaração.
- 09DIREITO DO CONSUMIDOR
Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.
CC 161123 · Rel. Sebastião Reis Júnior · julgado em 28 nov 2018
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do § 3º do art. 14 do referido diploma legal.
- 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Penhora de bens. Utilização do sistema SERP-JUD. Possibilidade. Dispensa do esgotamento de diligências extrajudiciais.
É possível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa e determinação de medidas constritivas sobre bens e direitos dos devedores em processos de execução, desde que haja ordem judicial devidamente fundamentada, dispensando o esgotamento de diligências extrajudiciais.
- 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória. Absolvição penal. Prova nova. Não ocorrência. Erro de fato. Decisão construída sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente. Possibilidade de reconhecimento.
Rel. Nancy Andrighi · julgado em 28 nov 2022
O erro de fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente.
- 12DIREITO PENAL
Violência doméstica. Lesão corporal qualificada. Art. 129, § 13, do Código Penal. Incidência da agravante do art. 61, II, "f", do CP. Bis in idem. Tema 1197/STJ. Distinguishing.
Tema 1197
A tese firmada no Tema 1197/STJ que admite a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal em conjunto com o art. 129, § 9º, do mesmo Código, não se aplica às hipóteses do art. 129, § 13, do Código Penal, em que a condição de mulher e a violência de gênero já são elementos do tipo.
- 13DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Embriaguez ao volante. Ausência de auto de infração de trânsito. Recebimento da denúncia. Possibilidade.
A lavratura de auto de infração administrativa de trânsito não constitui condição de procedibilidade ou requisito indispensável para a deflagração de ação penal pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
- 14DIREITO PROCESSUAL PENAL
"Relatório Técnico" produzido por inteligência artificial generativa. Controvérsia a respeito da sua admissibilidade como prova. Atividade probatória. Necessidade de limitação lógica. Aptidão racional. IA generativa. Risco de alucinação. Ausência de mínima confiabilidade epistêmica. Impossibilidade de utilização como prova no Processo Penal.
O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.
- 15DIREITO PENAL
Crime previsto no Decreto-Lei n. 201/1967. Pena de inabilitação para exercício de cargo ou função pública. Autonomia em relação à pena privativa de liberdade. Prazos Prescricionais distintos. Adequação ao entendimento do STF.
REsp 1628741 · Rel. ia do Ministro Jorge Mussi
A pena de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena privativa de liberdade.
- 16DIREITO PROCESSUAL PENAL
Busca domiciliar. Ingresso sem mandado. Fundadas razões. Fuga para o interior do imóvel. Licitude do ingresso domiciliar diante de fuga. Adoção da tese do STF.
DJe 10 · Rel. Gilmar Mendes · julgado em 18 abr 2024
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fuga para o interior do imóvel, ao perceber a aproximação policial, configura fundadas razões para a busca domiciliar.
- 17EXECUÇÃO PENAL
Múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal. Remição de pena por estudo. Inviabilidade. Bis in idem.
É vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem .
- 18DIREITO PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. REsp 2.238.446-SC, REsp 2.238.451-SC e REsp 2.238.448-SC ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.".
REsp 2238446
- 19DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.234.706-PA e 2.234.699-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "(in)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância".
Rel. proferida em segunda instância".
- 20DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.225.061-PE e 2.234.386-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça".
- 21DIREITO PROCESSUAL PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do Recurso Especial n. 2.229.986-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal".
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.