Informativo STJ 889
Edição de 19 de maio de 2026 · 20 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo 889 é uma edição de precedentes qualificados em escala rara: dos vinte itens, oito trazem teses fixadas por Seções, quase todas em recursos repetitivos, e cinco registram novas afetações (Temas 1431 a 1435). A Primeira Seção dominou a pauta de direito público: dispensa de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva de servidores (Tema 1169), cancelamento administrativo de benefício por incapacidade concedido judicialmente (Tema 1157), aposentadoria especial por penosidade de motoristas e cobradores (Tema 1307), validação da teimosinha do SISBAJUD na execução fiscal (Tema 1325), incidência do adicional da COFINS-Importação sobre produtos com alíquota zero (Tema 1380) e cancelamento dos Temas 479 e 739 em juízo de retratação, com diretriz inédita de governança do estoque de precedentes. No direito privado, a Segunda Seção selou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (Tema 1210), blindou as cotas condominiais contra a recuperação judicial (Tema 1391) e, por 5 a 4, exigiu quórum de dois terços para a exploração profissional de curta estadia em condomínio residencial.
Tendências
Três vetores atravessam a edição. Primeiro, efetividade executiva com contenção de atalhos decisórios: a teimosinha inverte o ônus contra o executado, enquanto o Tema 1210 veda a desconsideração automática por mera falta de bens. Segundo, redistribuição de ônus argumentativos: quem pretende reter valores de menor, exigir liquidação de título coletivo ou ampliar cláusula penal passa a ter de justificar em concreto. Terceiro, hierarquização de precedentes: constitucionalizada a matéria pelo STF, o STJ cancela a própria tese em vez de reescrevê-la, deixando o precedente constitucional como única baliza.
Atenção imediata
O fim das suspensões nos Temas 1169, 1157, 1307, 1325, 1380, 1210 e 1391 destrava contenciosos de massa que exigem revisão imediata de carteiras e provisões. Em sentido oposto, nascem suspensões nos Temas 1432 (marco temporal da avaliação na desapropriação), 1433 (alcance nacional da ACP dos 28,86%, com impacto estimado em R$ 66 bilhões) e 1435 (dano moral presumido por desconto indevido em benefício previdenciário). O placar de 5 a 4 do caso Airbnb e a superveniente afetação do Tema 1443, com suspensão nacional, recomendam cautela redobrada nas consultorias condominiais e imobiliárias.
- INSS pode cessar na via administrativa benefício concedido pela Justiça, desde que haja devido processo com perícia médica efetiva.
- Por 4 a 3, encerramento irregular e falta de bens não bastam: sem prova de abuso, o patrimônio dos sócios fica fora do alcance do credor.
- Cotas condominiais viram crédito extraconcursal: o condomínio executa a recuperanda no cível, mesmo por dívidas anteriores ao pedido.
- Curta estadia profissionalizada muda a destinação residencial e exige dois terços dos condôminos; decisão apertada, por 5 votos a 4.
- Reiteração automática de bloqueios é legítima; negar a teimosinha após a citação exige fundamentação concreta do juiz.
Julgados desta edição
- 01DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Servidor Público. Execução individual de título judicial coletivo. Ausência de prévia liquidação. Extinção do feito executivo. Descabimento. Tema 1169.
Tema 1169
1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. 2. Cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.
- 02DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios por incapacidade concedidos judicialmente. Revisão e cancelamento administrativo. Devido processo legal administrativo. Perícia médica. Autonomia do procedimento administrativo. Independência da propositura de ação judicial revisional. Tema 1157.
Tema 1157
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
- 03DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria especial. Motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão. Penosidade. Possibilidade. Demonstração por laudo técnico-pericial. Tema 1307.
Tema 1307
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
- 04DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal. SISBAJUD. Reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros ("Teimosinha"). Tema 1325.
Tema 1325
1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. 2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
- 05DIREITO TRIBUTÁRIO
Juízo de retratação em repetitivo. Contribuição previdenciária patronal. Terço constitucional de férias gozadas. Salário-maternidade. Temas Repetitivos 478, 479, 737, 738, 739 e 740/STJ. Temas 72 e 985/STF. Cancelamento das teses 479 e 739/STJ.
Temas 72
1. O precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 985 impõe o reconhecimento da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, no âmbito do RGPS, com eficácia ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data. 2. Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter constitucional de determinada matéria e fixa tese de mérito em sentido oposto à tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao STJ, em juízo de retratação, cancelar o tema repetitivo correspondente, deixando às instâncias ordinárias a observância direta do precedente constitucional. 3.
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A tese do Tema 479/STJ , relativa à natureza indenizatória do terço constitucional de férias e à consequente não incidência de contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da superação pelo Tema n. 985/STF. 4. A tese do Tema 739/STJ , que afirmava a natureza salarial do salário-maternidade e sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da tese firmada no Tema n. 72/STF do empregador sobre essa verba. 5. Mantêm-se hígidas as teses repetitivas dos Temas 478 , 737 , 738 e 740/STJ , por se referirem a controvérsias de natureza infraconstitucional não alcançadas por superação constitucional.
- 06DIREITO TRIBUTÁRIO
COFINS-Importação. Adicional de alíquota. Produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. Exigência. Legalidade. Tema 1380.
Tema 1380
O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.
- 07DIREITO CIVIL
Desconsideração da personalidade jurídica. Interpretação do art. 50 do Código Civil. Requisitos. Abuso da personalidade jurídica. Mero encerramento irregular ou inexistência de bens penhoráveis. Não caracterização da disregard. Tema 1210.
Tema 1210 · julgado em 14 abr 2010
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
- 08RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Cotas condominiais. Despesa civil. Natureza propter rem. Manutenção e preservação do bem. Crédito extraconcursal. Incidência do art. 84, III, da Lei n. 11.101/2005. Tema 1391.
Tema 1391
Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.
- 09DIREITO CIVIL
Tutela antecipada posteriormente revogada. Previdência complementar. Restituição de valores. Prazo prescricional decenal.
REsp 1939455 · julgado em 26 abr 2023
A pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada decorre da própria relação contratual de previdência complementar, não se enquadrando como enriquecimento sem causa, motivo pelo qual deve ser aplicado o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
- 10DIREITO CIVIL
Direito imobiliário. Contratos atípicos de curta estadia. Airbnb. Condomínio. Contrato de locação residencial por temporada. Descaracterizado. Contrato de hospedagem. Descaracterizado. Convenção condominial. Destinação residencial. Afastada. Necessidade de aprovação para mudança. Quórum de dois terços.
REsp 1733370
A utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos.
- 11DIREITO DA SAÚDE
Plano de saúde. Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD). Transtorno do Espectro Autista (TEA). Síndrome de Asperger. Síndrome de Rett. Tratamentos de caráter continuado. Plano de saúde. Cobertura obrigatória. Qualquer método ou técnica indicada pelo profissional. RN-ANS n. 539/2022. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. RN-ANS n. 541/2022. Lei n. 14.454/2022. Aplicação aos tratamentos iniciados após o início da vigência das normas. Vedada a sua incidência retroativa.
As Resoluções Normativas da ANS n. 539/2022 e n. 541/2022, bem como a Lei n. 14.454/2022, incidem aos tratamentos iniciados após o início de sua vigência, vedada a incidência retroativa.
- 12DIREITO CIVIL, DIREITO BANCÁRIO
Contratação de empréstimo e serviços bancários. Pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento. Formalidades do art. 595 do Código Civil. Assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas. Inobservância. Nulidade absoluta.
É nulo contrato bancário celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem observância da formalidade do art. 595 do Código Civil.
- 13DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL
Valores depositados judicialmente em favor de menor. Retenção até a maioridade. Pais administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores. Levantamento. Possibilidade.
Rel. concluiu que não houve comprovação de circunstância excepcional que justificasse o levantamento da quantia depositada
Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo concretamente observado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos.
- 14DIREITO CIVIL
Ação de cobrança cumulada com rescisão contratual. Contratos paritários. Cláusula penal. Interpretação restritiva. Princípio da Autonomia privada. Força obrigatória do contrato.
1. Nas relações paritárias, a cláusula penal, por ter natureza sancionadora e derivar exclusivamente da autonomia privada, admite apenas interpretação restritiva, não podendo ser aplicada a situações não expressamente previstas no contrato. 2. Em contratos empresariais paritários, a intervenção judicial sobre o conteúdo das cláusulas penais deve observar o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, não sendo lícito ao Judiciário criar ou ampliar penalidades com base genérica na boa-fé ou na função social do contrato.
- 15DIREITO PROCESSUAL PENAL
Revisão Criminal. Estupro de vulnerável. Condenação. Retratação de vítimas em ação de justificação. Prova nova incoerente. Insuficiência para absolvição.
1. A revisão criminal fundada no art. 621, III, do CPP exige prova nova produzida judicialmente, sob contraditório, que demonstre de forma clara e segura a inocência do condenado ou a inexistência do fato, não bastando mera alteração de versão desacompanhada de elementos objetivos de corroboração. 2. Nos delitos sexuais, a retratação da vítima em ação de justificação criminal não conduz, por si só, à absolvição, sobretudo quando dissociada do conjunto probatório que amparou a condenação ou quando marcada por contradições, lacunas de memória e motivações extraprocessuais. 3. A interpretação dos requisitos da revisão criminal em casos de estupro de vulnerável deve observar o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, impondo especial cautela na apreciação de retratações tardias das vítimas.
- 16DIREITO PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.238.193-MT ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, caracteriza ato preparatório, impunível em razão da atipicidade da conduta, ou se configura conduta típica de tráfico de drogas pela aplicação do art. 29 do Código Penal".
- 17DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.004.109-SE, 1.809.093-CE, 1.814.350-SE e 1.950.981-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis".
- 18DIREITO ADMINISTRATIVO
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.249.171-CE, 2.251.538-PE, 2.250.737-PE e 2.234.888-MS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público".
Lei 7347
- 19DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.218.010-PI e 2.227.102-PI ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa".
- 20DIREITO CIVIL
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.232.320-SC, 2.219.822-MG, 2.219.864-MG e 2.232.327-SC ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário".
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.